Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4596/2019, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designação em regime de substituição do Técnico Superior Jorge Manuel Gonçalves Coelho, para o cargo de Chefe de Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação, com efeitos a 01/02/2019

Texto do documento

Despacho 4596/2019

Considerando que:

O cargo de Chefe de Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação (cargo de direção intermédia de 2.º grau), encontrava-se a ser exercido em comissão de serviço, com termo a 31 de janeiro de 2019;

O dirigente da referida unidade orgânica, mostrou interesse na não renovação da sua comissão de serviço, tendo o pedido sido deferido, ficado o cargo vago, a partir do dia 1 de fevereiro de 2019;

Determino que se proceda à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à administração local pelo artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação;

Considerando ainda que:

Se mostra necessário e urgente assegurar o normal funcionamento da Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação, revelando-se mais adequado a designação em regime de substituição até conclusão do procedimento concursal tendente à designação do novo titular;

Na designação em regime de substituição devem ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal;

Se encontra assegurada a verba em orçamento com pessoal para o ano 2019;

Designo, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, aplicável à administração local pelo artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, o técnico superior, pertencente ao mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), Jorge Manuel Gonçalves Coelho, a exercer o cargo de Chefe da Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial (cargo de direção intermédia de 3.º grau), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, em regime de substituição, desde o dia 16/08/2018, para o cargo de Chefe de Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação (cargo de direção intermédia de 2.º grau), a partir de 1 de fevereiro de 2019, por possuir o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa, sendo dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado pela nota curricular anexa.

Nota Curricular

Cargo: Chefe de Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação, em regime de substituição

Jorge Manuel Gonçalves Coelho é técnico superior na Comunidade Intermunicipal do Algarve. Com uma licenciatura (pré Bolonha) em Arquitetura Paisagista e uma pós-graduação pela Universidade Católica Portuguesa (Programa Avançado de Gestão para o Setor dos Transportes), tem mais de 10 anos de experiência na administração local num leque diverso de domínios - iniciativas intermunicipais, políticas setoriais e desenvolvimento de normas nos campos das tecnologias da informação, mobilidade e gestão territorial.

Mais recentemente foi tutor (alumni coach) do curso "Leading for Creativity" do programa educativo online da icónica IDEO, empresa de Design baseada em San Francisco que desenvolveu (entre outros) o primeiro rato, os primeiros PDAs e nas últimas décadas têm disseminado a metodologia de Design Thinking.

Como membro ativo de movimentos sociais, para além de ter fundado a secção local da associação profissional a que pertence, Jorge foi galardoado com o Prémio Nacional de Cidadania em 2015 pela Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores da Bicicleta.

Partindo da sua experiência em três projetos de modernização administrativa ao nível local e do seu interesse e entusiasmo pelo potencial transformador das tecnologias da informação, tem mais recentemente promovido a importância da tecnologia ao serviço da cidadania, motivado pelos seguintes fatores:

Os desafios recorrentemente enfrentados pelo setor público que condicionam o sucesso de projetos neste domínio; A importância da participação cívica no processo de transformação digital em curso; E o papel da tecnologia através da crescendo em ferramentas e talento, ativando não só o Gov Tech (tecnologia ao serviço da administração pública) como também a Civic Tech (tecnologia ao serviço da cidadania).

De 16/08/2018 até 31/01/2019, exerceu o cargo de Chefe da Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial (cargo de direção intermédia de 3.º grau), em regime de substituição, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

1 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

312162955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda