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Portaria 307/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Participação Nacional na Operação Atalanta 2019

Texto do documento

Portaria 307/2019

A operação militar da União Europeia (UE) que visa contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, designada Operação «Atalanta», decorre da Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, de apoio às Resoluções 1814 (2008), 1816 (2008), 1838 (2008), 1846 (2008) e 1851 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Os objetivos da referida operação têm vindo a ser adaptados face à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, para além de continuar empenhada na dissuasão, prevenção e repressão de atos de pirataria e assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, a Operação «Atalanta» tem como objetivo contribuir para a proteção dos navios do Programa Alimentar Mundial (PAM) e dos navios vulneráveis que navegam nas costas da Somália.

Por outro lado, a operação Atalanta pode contribuir, enquanto missão secundária não executiva, mediante pedido e dentro dos meios e capacidades existentes, para a abordagem integrada da UE em relação à Somália e para as atividades pertinentes da comunidade internacional, por forma a resolver causas profundas de pirataria e pôr fim às suas redes.

Uma vez que se mantém a conjuntura que desencadeou a Operação militar «Atalanta», o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2018/1083, de 30 de julho de 2018, prorrogando o mandato da missão até 31 de dezembro de 2020.

Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na operação Atalanta desde 2008 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Operação «Atalanta».

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Operação «Atalanta», em 2019, um militar no Operation HQ, em Northwood, Inglaterra, até março de 2019, e em Rota, Espanha, no resto do ano, após a previsível deslocalização do Quartel-general da operação para aquele país.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - A presente portaria revoga a Portaria 374/2018, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2018.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação «Atalanta» são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

5 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2019.

12 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312235847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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