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Portaria 374/2018, de 5 de Julho

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Sumário

EUNAVOR Somália - Operação Atalanta

Texto do documento

Portaria 374/2018

Portugal, como membro da União Europeia, participa, desde 2008, na Operação militar "Atalanta", implementada pelo Conselho da União Europeia, através da Ação Comum 2008/851/CFSP, de 10 de novembro de 2008, alterada pelas Decisões 2009/907/PESC, de 8 de dezembro, 2010/437/PESC, de 30 de julho, 2010/766/PESC, de 7 de dezembro, e a 2010/174/PESC, de 23 de março, na sequência das Resoluções 1814 (2008), 1816 (2008), 1838 (2008), 1897 (2009), 1850 (2010), 2020 (2011) e 2077 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com a finalidade de contribuir para a proteção do tráfego marítimo que atravessa a costa da Somália e de outros países vizinhos nas zonas marítimas da região do Oceano Índico, em particular os navios fretados pelas Nações Unidas no âmbito do Worl Food Programme, bem como para a prevenção e repressão de atividades relacionadas com a pirataria e assaltos armados e a monitorização das atividades de pesca na referida área de operações.

Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da Operação Atalanta, o Conselho da União Europeia, através da Decisão n.º 2016/2082/PESC, de 28 de novembro de 2016, aprovou a prorrogação do mandato da missão, até 31 de dezembro de 2018.

Foi solicitado aos Estados-Membros a continuação da sua participação na referida missão, tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália.

Portugal permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pela União Europeia, no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de caráter humanitário e de apoio à paz.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, com as alterações identificadas em baixo.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Operação Atalanta um Oficial para o staff do Operational Headquarters (OHQ) em Northwood, Reino Unido, por um período de 12 meses.

2 - Os encargos decorrentes da participação nacional na referida missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

3 - É revogada a Portaria 154/2013, de 5 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2013.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

20 de junho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311452317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3391649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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