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Portaria 301/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Participação Nacional na EUTM MALI, 2019

Texto do documento

Portaria 301/2019

A missão militar da União Europeia que tem por objetivo formar e aconselhar as Forças Armadas do Mali (FAM) em operação sob o controlo das autoridades civis legítimas, designada por European Union Training Mission in Mali (EUTM Mali), decorre da Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013.

Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados face à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, tem como objetivo responder às necessidades operacionais das FAM e da Força Conjunta do G5 Sael, bem como reforçar as condições para o controlo das FAM por parte do poder político civil legítimo.

Uma vez que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Mali, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2018/716, de 14 de maio de 2018, prorrogando o mandato da missão até 18 de maio de 2020.

Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na EUTM Mali desde 2013 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM Mali.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a missão da EUTM Mali, em 2019, um efetivo até 12 militares para exercer funções no estado-maior da força e equipas de formação.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - A presente portaria revoga a Portaria 359/2018, de 7 de junho de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018.

5 - Os encargos decorrentes da participação nacional na missão da EUTM Mali são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2019.

12 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312235693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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