Em 17 de janeiro de 2013, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar de formação no Mali, denominada EUTM Mali, com o objetivo atual de responder às necessidades operacionais das Forças Armadas do Mali e da Força Conjunta do G5 Sael, no sentido de restabelecer a integridade territorial do Mali e reduzir a ameaça constituída pelos grupos terroristas.
Neste sentido, o lançamento da EUTM Mali foi autorizado pela Decisão 2013/87/PESC, de 18 de fevereiro de 2013, do Conselho da União Europeia, por um período de 15 meses, seguindo-se a Decisão 2014/220/PESC, de 15 de abril de 2014, a Decisão (PESC) 2016/446, de 23 de março de 2016, e a Decisão (PESC) 2018/716, de 14 de maio de 2018, que alteraram o mandato da missão e o prorrogaram até 18 de maio de 2020.
Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Mali e face às necessidades operacionais existentes, Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na EUTM Mali desde 2013 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão militar da EUTM Mali.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na missão militar da EUTM Mali, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão militar da EUTM Mali, um efetivo até 12 militares para exercer funções no estado-maior da força e equipas de formação.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na missão militar da EUTM Mali são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2018.
7 de junho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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