Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, produzido pelo Ministro da Defesa Nacional, conforme Ofício do seu Gabinete n.º 4815/CG, de 28 de novembro de 2018, pelo Secretário de Estado do Orçamento, conforme seu Despacho 1825/22018/SEO, de 23 de novembro de 2018 e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, conforme seu Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro de 2018, que o militar em seguida mencionado, satisfazendo as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, seja promovido ao posto de sargento-ajudante, por escolha, nos termos da alínea c) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Quadro de Sargentos OPINF
1SAR OPINF 126133-K, Raúl Miguel Araújo Costa - CA
2 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR o militar fica na situação de supranumerário, não preenchendo vaga no respetivo quadro especial.
3 - Conta a antiguidade desde 24 de setembro de 2018.
4 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
29 de março de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
312228605