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Despacho 4462/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de um Primeiro-Sargento da especialidade OPINF

Texto do documento

Despacho 4462/2019

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, produzido pelo Ministro da Defesa Nacional, conforme Ofício do seu Gabinete n.º 4815/CG, de 28 de novembro de 2018, pelo Secretário de Estado do Orçamento, conforme seu Despacho 1825/22018/SEO, de 23 de novembro de 2018 e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, conforme seu Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro de 2018, que o militar em seguida mencionado, satisfazendo as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, seja promovido ao posto de sargento-ajudante, por escolha, nos termos da alínea c) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Quadro de Sargentos OPINF

1SAR OPINF 126133-K, Raúl Miguel Araújo Costa - CA

2 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR o militar fica na situação de supranumerário, não preenchendo vaga no respetivo quadro especial.

3 - Conta a antiguidade desde 24 de setembro de 2018.

4 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

29 de março de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

312228605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-02-09 - Decreto-Lei 7/2018 - Defesa Nacional

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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