O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa necessita de proceder à aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrando para o efeito o respetivo contrato, através da Centralização 2019 da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., pelo período de 12 (doze) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 158.668,08 EUR (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito euros e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2019 a importância de 158.668,08 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.
18 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de março de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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