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Portaria 267/2019, de 30 de Abril

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao lançamento do concurso público para a empreitada de construção da estação Modivas Norte

Texto do documento

Portaria 267/2019

A Metro do Porto, S. A., procedeu à contratação de uma empreitada para construção de uma Estação em Modivas Norte, no concelho de Vila do Conde, integrando a Linha B do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao lançamento do Concurso Público para a Empreitada de Construção da Estação Modivas Norte, no montante global estimado de 451.796,30 euros (quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e noventa e seis euros e trinta cêntimos), aplicando-se neste caso o regime da inversão do sujeito passivo, uma vez que se trata de uma empreitada e que a Metro do Porto é uma entidade abrangida pelo artigo 2.º, n.º 1, alínea j), no Código do Imposto de Valor Acrescentado (CIVA).

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior será repartido da seguinte forma:

a) 2017: 448.892,76 euros (quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e dois euros e setenta e seis cêntimos);

b) 2018: 2.903,54 euros (dois mil novecentos e três euros e cinquenta e quatro cêntimos).

Artigo 3.º

O montante fixado para o ano económico de 2018 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

É retificado o montante pago em 2017.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312225795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3695651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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