Por Despacho da Pró-Reitora da Universidade do Algarve de 29 de janeiro de 2019, sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Informática, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 191, de 3 de outubro de 2007 (Deliberação 1983-I/2007), alterada pelo Despacho 7265/2010, publicado na 2.ª série, do DR N.º 80, de 26 de abril de 2010, Despacho 8170/2011, 2.ª série, do DR N.º 111, de 8 de junho de 2011, Despacho 8360/2012, publicado na 2.ª série, do DR N.º 119, de 21 de junho de 2012. A alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 31 de janeiro de 2019, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, registada com o número R/A-Ef 2307/2011/AL01, a 18 de março de 2019.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática.
5 - Área científica predominante: Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências e Tecnologia
Ciclo de estudos em Engenharia Informática
Grau de licenciado
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
28.03.2019. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.
312184639