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Despacho 7265/2010, de 26 de Abril

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Sumário

Alteração do curso de licenciatura em Engenharia Informática

Texto do documento

Despacho 7265/2010

Por despacho reitoral de 30/07/2009, sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática, adequado em 13 de Novembro de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, através da Deliberação 1983-I/2007 e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 779/2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 6 de Agosto de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho.

No ano lectivo 2009/10, a unidade curricular "Computação Gráfica", passará do 3.º ano para o 2.º ano. (4.º módulo)."

No ano lectivo 2009/10, a unidade curricular - "Sistemas Paralelos e Distribuídos" passará do 2.º ano para o 3.º ano (1.º módulo).

20.04.2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

203166958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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