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Decreto-lei 275/89, de 22 de Agosto

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Sumário

Prevê a existência de um representante do departamento que tutela o ordenamento do território na Comissão do Domínio Público Marítimo.

Texto do documento

Decreto-Lei 275/89
de 22 de Agosto
O Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, que define o sistema de autoridade marítima, prevê, como um dos órgãos consultivos para as matérias relacionadas com o exercício global das actividades da autoridade marítima, a Comissão do Domínio Público Marítimo, integrada por representantes de vários departamentos do Estado com responsabilidade nesse domínio.

Dada a importância crescente da política de ordenamento do território e as suas implicações óbvias com a actividade da autoridade marítima, impõe-se a participação na Comissão do Domínio Público Marítimo de um representante do departamento que tutela o ordenamento do território.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Ao n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, é acrescentada a seguinte alínea:

u) Um representante do departamento de tutela do ordenamento do território.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Luís Fernando Mira Amaral - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 2 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-07 - Decreto-Lei 300/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar

    Define a orgânica do sistema da autoridade marítima.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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