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Decreto-lei 124/98, de 12 de Maio

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Sumário

Cria o cargo de subdirector-geral na Direcção-Geral de Marinha.

Texto do documento

Decreto-Lei 124/98
de 12 de Maio
O Estatuto de Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, define no n.º 1 do seu artigo 4.º o 2.º comandante-geral como órgão de comando da Polícia Marítima (PM).

Nos termos do artigo 6.º do EPPM, ao 2.º comandante-geral da PM compete coadjuvar o comandante-geral no exercício das suas funções, nomeadamente substituindo-o nas suas faltas e impedimentos e exercendo as competências delegadas ou subdelegadas por aquele. O 2.º comandante-geral da PM é ainda, por inerência, membro do Conselho da Polícia Marítima, órgão consultivo do comandante-geral (n.os 1 e 2 do artigo 9.º daquele Estatuto).

Por sua vez, o n.º 1 do artigo 8.º do EPPM estabelece que o 2.º comandante-geral é por inerência o subdirector-geral da Direcção-Geral de Marinha, cargo dirigente inexistente na estrutura daquela Direcção-Geral, a qual foi criada no artigo 3.º do Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275/89, de 22 de Agosto.

Tendo em vista a efectiva institucionalização do comando da PM, nomeadamente no que toca à gestão do pessoal e à eficaz coordenação daquela força policial, torna-se necessário criar na Direcção-Geral de Marinha o cargo de subdirector-geral.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
O artigo 3.º do Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275/89, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
Direcção-Geral de Marinha
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O director-geral de Marinha é coadjuvado e substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um subdirector-geral, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, de entre os contra-almirantes da classe de marinha.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão.

Promulgado em 28 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-07 - Decreto-Lei 300/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar

    Define a orgânica do sistema da autoridade marítima.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 275/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Prevê a existência de um representante do departamento que tutela o ordenamento do território na Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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