Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os segundos-cabos em regime de contrato em seguida mencionados, tenham o posto que lhes vai indicado por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respetivamente no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e em conformidade com o Despacho 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Primeiro-cabo:
OPMET:
2CAB OPMET 138369J Raquel Pires Pereira - BA11
2CAB OPMET 138367B Tiago Filipe Mata Alves da Nobrega - BA11
2CAB OPMET 138368L Sandro Miguel Mendes Rocha - BA4
OPCART:
2CAB OPCART 138504G Tiago Ramos Gerner Mathisen - BA1
2CAB OPCART 138503J Filipe Ribeiro Coelho - BA5
2CAB OPCART 138505E Francisco Daniel Tente Mariano - BA6
2CAB OPCART 138522E Fausto Miguel Amaro de Figueiredo Correia - BA6
2CAB OPCART 138502L João Diogo Casalinho Ferreira - BA5
2CAB OPCART 138498J Diogo Alexandre da Costa Fernandes - BA11
2CAB OPCART 135379 k Guilherme Carlos Fonseca Boica - BA4
2CAB OPCART 138501B Miguel António dos Santos da Piedade Silva - BA11
2CAB OPCART 137527L Bruno Miguel Caetano Amado - BA4
2CAB OPCART 138500D Tiago José Nogueira da Costa - BA4
2CAB OPCART 138506C João Henrique Carvalho dos Santos -
DGMFA
2CAB OPCART 138507A André Manuel de Oliveira Franco - CA
CMI:
2CAB CMI 138330C Fábio Cristiano Veloso Moreira - DI
2CAB CMI 138329K Fábio Miguel Rafael Martins - DI
2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções técnicas e de apoio em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - Contam a antiguidade desde 20 de setembro de 2014.
4 - Produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
22 de setembro de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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