O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Transição Energética, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas está constante no Despacho 1761/2019, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro.
Considerando que as alterações climáticas que têm ocorrido a nível mundial apontam, não só para um aumento da temperatura média global, mas também para o aumento da frequência e intensidade dos fenómenos climáticos extremos.
Considerando que o troço de cordão dunar a sul do esporão n.º 5 da Cova-Gala, no concelho da Figueira da Foz, tem vindo a sofrer um fenómeno natural de erosão costeira, agravado pelos temporais ocorridos desde a última intervenção em 2015, conduzindo a recuos ao perfil de inverno da praia adjacente e comprometendo a segurança das populações dos núcleos urbanos da Cova-Gala, de Lavos e da Leirosa.
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em articulação com a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. ponderou o aproveitamento das areias provenientes das dragagens de manutenção da barra e que, em resultado da cooperação entre essas duas entidades, será realizada uma intervenção das referidas areias para recarga da praia e reforço do cordão dunar a sul do esporão n.º 5 da Cova-Gala, através da sua repulsão direta por tubagem na praia emersa e o seu espalhamento até atingir a cota definida em projeto, foi celebrado, a 11 de setembro de 2018, um protocolo de colaboração técnica e financeira entre o Fundo Ambiental, a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo objeto é o financiamento para a reposição de areias na praia emersa e o reforço do cordão dunar a sul do esporão n.º 5 da Cova-Gala, em conformidade com o disposto no quadro n.º 4, do Despacho 730-A/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2018, alterado pelo Despacho 6811-A/2018, de 10 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2018, no valor de 487.358,49 (euro) (quatrocentos e oitenta e sete euros, trezentos e cinquenta e oito euros e quarenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Uma vez que não foi possível, iniciar-se esta intervenção ainda em 2018, a premência da mesma, fez com que o Fundo Ambiental contemplasse a totalidade da verba prevista para o ano de 2019, encontrando-se a despesa em causa refletida no quadro 2 «Aplicação das Receitas do Fundo Ambiental - Compromissos assumidos pelo FA em anos Anteriores» do Despacho 1761/2019, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2019.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 90/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 9 de novembro de 2018, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira para reforço do cordão dunar e para reposição de areias a sul do esporão n.º 5 Cova-Gala, celebrado entre o Fundo Ambiental, a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do protocolo, num montante total de 487.358,49 (euro) (quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito euros e quarenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2018: Sem execução;
b) 2019: 487.358,49(euro) (quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito euros e quarenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 2 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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