A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 592/89, de 29 de Julho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 153/86, DE 21 DE ABRIL. ALARGA A REGIÃO DE TURISMO DE DAO-LAFOES.

Texto do documento

Portaria 592/89
de 29 de Julho
Solicitaram os Municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Nelas e Mangualde, com a concordância das respectivas Assembleias Municipais, a respectiva integração na Comissão Regional de Turismo de Dão-Lafões.

Tal pedido de integração teve ainda a anuência da citada Comissão Regional.
Deste modo, reconhecido que concorrem nos citados concelhos recursos de ordem natural, histórica e monumental, além de outros de carácter especificamente turístico, a sua própria inserção num eixo rodoviário de ligação internacional da maior importância, em face do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto, e também no n.º 2 do artigo 2.º dos estatutos da Comissão Regional de Turismo de Dão-Lafões, ratificados pela Portaria 153/86, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, o seguinte:

1.º É alargada a área da Região de Turismo de Dão-Lafões, na qual passaram a ficar abrangidos os Municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Nelas e Mangualde.

2.º O artigo 2.º dos estatutos da Região de Turismo de Dão-Lafões passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º
Área
1 - A Região de Turismo compreende os seguintes municípios:
Viseu, São Pedro do Sul, Vouzela, Oliveira de Frades, Castro Daire, Vila Nova de Paiva, Sátão, Penalva do Castelo, Tondela, Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Nelas e Mangualde.

2 - ...
3.º O artigo 10.º dos estatutos da Região de Turismo passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º
Composição da Comissão Regional
1 - A Comissão Regional terá a seguinte composição:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Um representante de cada uma das seguintes entidades:
Secretaria de Estado da Cultura;
Direcção-Geral do Turismo;
Comissão de Coordenação da Região Centro;
Associações patronais da indústria hoteleira e similar que abranjam a área da Região;

Associações sindicais da indústria hoteleira e similar que abranjam a área da Região;

Associações patronais das agências de viagens e turismo que abranjam a área da Região;

Associações sindicais das agências de viagens e turismo que abranjam a área da Região;

Associação de folclore português ou associação regional de folclore com sede na área da Região;

Associação Nacional das Indústrias de Águas Minero-Medicinais e de Mesa.
2 - ...
3 - ...
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Julho de 1989.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-21 - Portaria 153/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria a Região de Turismo de Dão-Lafões e ratifica os estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-08-31 - DECLARAÇÃO DD3727 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 592/89, de 29 de Julho que alarga a área da Região de Turismo do Dão-Lafões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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