Nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), a APA, I.P. tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
No âmbito das atribuições inscritas na sua Lei Orgânica, e, especificamente, no domínio dos recursos hídricos, enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA, I.P, detém a competência para assegurar a proteção o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, incluindo, promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional. Com efeito, em junho de 2012, a APA, I.P. concretizou o Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL) 2012-2015, apresentando um conjunto de ações tipificadas e organizadas em função dos respetivos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). Este conjunto de nove planos foi reequacionado, com vista à elaboração/revisão convergindo num único plano para cada troço costeiro sob gestão de cada um dos departamentos regionais da APA, I.P.
Em 2013, foi assinado contrato de financiamento com a autoridade de gestão do POVT, com o objetivo de se proceder à elaboração dos quatro POOC ainda não iniciados. Prevê-se contratar as prestações de serviços de elaboração dos Modelos de Ordenamento, os quais serão, posteriormente integrados nos trabalhos de elaboração dos Planos de Ordenamento, a desenvolver pela APA, I.P.
Assim, com vista à implementação das ações constantes do PAPVL 2012-2015, é necessário proceder à celebração do contrato referente à prestação de serviços para a elaboração do Modelo de Ordenamento para a Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel.
Este contrato é cofinanciado através de candidatura aprovada pelo POVT - Programa Operacional Temático de Valorização do Território, sendo o financiamento nacional assegurado pelo FPRH - Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos.
O referido contrato dará lugar a encargos orçamentais em mais que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do nº 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do nº 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato de prestação de serviços para a "Elaboração do Modelo de Ordenamento para a Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel".
2 - Os encargos decorrentes do contrato, no montante de 243.902,44 (euro), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2014 - 24.390,24 (euro) (vinte e quatro mil trezentos e noventa euros e vinte e quatro cêntimos), a que acresce o I.V.A.;
2015 - 219.512,20 (euro) (duzentos e dezanove mil quinhentos e doze euros e vinte cêntimos), a que acresce o I.V.A.
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
17 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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