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Despacho 4252/2019, de 22 de Abril

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Sumário

Ajustamentos na Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional unidade orgânica nuclear da CCDRN com as competências elencadas no artigo 2.º da Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril

Texto do documento

Despacho 4252/2019

Considerando:

Que compete ao dirigente superior de 1.º grau "organizar a estrutura interna do serviço ou órgão, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns", ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual;

Que se torna necessário fazer ajustamentos na Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, unidade orgânica nuclear da CCDR-N com as competências elencadas no artigo 2.º da Portaria 528/2007, de 30 de abril, procedendo à extinção de atuais gabinetes, à integração de uma unidade orgânica flexível já existente na estrutura interna da CCDR-N, à criação de uma equipa multidisciplinar e à atualização das atuais competências da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional, com a consequente articulação das funções e afetação dos recursos;

Determino:

1 - A extinção do Gabinete de Estudos e Avaliação de Políticas Regionais e do Gabinete para a Competitividade e Internacionalização Regional, integrados na Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, criados através do Despacho 1288/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2017;

2 - A integração da Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais atualmente na dependência da Presidência, criada pelo Despacho 2613/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, na Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, e revisão das respetivas competências. Assim, à Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais compete, em articulação com os diversos agentes da Região, a dinamização da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, contribuindo para a integração europeia do espaço regional, designadamente:

a) Assegurar a necessária articulação entre os diferentes serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e as instituições relevantes da Região, e destas com outras entidades a nível nacional e internacional, tendo em vista a melhoria da visibilidade externa e a gestão mais eficaz e eficiente das participações em redes, programas e projetos;

b) Promover a divulgação de oportunidades de cooperação nacional e internacional e a dinamização da participação dos agentes regionais em redes, programas e projetos, nomeadamente no contexto da União Europeia;

c) Apoiar ao nível estratégico os processos de cooperação da Região do Norte com as Regiões da Galiza e de Castela e Leão no quadro institucional das relações estabelecidas com estas regiões transfronteiriças;

d) Apoiar ao nível estratégico os processos de cooperação da Região do Norte à escala transnacional, em particular no que respeita ao Programa Espaço Atlântico;

e) Assegurar o acompanhamento da participação dos diferentes serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte em redes, programas e projetos, melhorando a eficácia e eficiência da gestão dos processos de cooperação nacional e internacional;

f) Garantir o adequado apoio técnico necessário à representação institucional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte nas entidades e organismos nacionais e internacionais nos quais participa;

g) Apoiar a organização, o acolhimento e a divulgação de eventos de promoção da Região do Norte no seu conjunto e a participação e o acompanhamento de missões nacionais e internacionais, melhorando a perceção externa das vantagens competitivas da região;

h) Participar na elaboração e desenvolvimento de estudos e de projetos que contribuam para o reforço da capacitação regional, através da valorização das componentes de cooperação às escalas transfronteiriça, transnacional e inter-regional.

3 - A atualização das competências da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional, unidade orgânica flexível da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, identificadas no n.º 2 do artigo 1.º do Despacho 17802/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º155, de 13 de agosto de 2007. Deste modo, à Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional compete o desenvolvimento, a monitorização e a avaliação de políticas públicas com incidência regional, em articulação com o Programa Regional e outros instrumentos de financiamento comunitários e nacionais, designadamente:

a) Coordenar, em termos operacionais, a preparação, dinamização e revisão de processos de planeamento estratégico de desenvolvimento socioeconómico de âmbito regional, nomeadamente, a estratégia de desenvolvimento regional e a estratégia regional de especialização inteligente;

b) Prestar apoio técnico em processos de planeamento estratégico de base territorial sub-regional, em particular no âmbito do acompanhamento global das abordagens territoriais integradas, representando a CCDR-N nas instâncias de coordenação e avaliação;

c) Apoiar a definição, revisão e monitorização de indicadores de realização, de resultado e de impacto das políticas públicas com incidência regional, estabelecendo a metainformação e o processo de recolha necessários à sua quantificação e à monitorização periódica e respetivo reporte dessas políticas públicas;

d) Dinamizar, acompanhar e divulgar exercícios de avaliação das políticas públicas com incidência regional, tendo em vista a realização de recomendações de natureza estratégica, face aos objetivos dessas políticas estabelecidos às escalas europeia, nacional e regional, e operacional, tendo em consideração as prioridades de desenvolvimento regional;

e) Sistematizar as recomendações das avaliações estratégicas e operacionais e, em geral, de exercícios de análise dos efeitos das políticas públicas com incidência regional, assegurando o respetivo acompanhamento da sua concretização pelas entidades responsáveis;

f) Apoiar a elaboração de propostas para o enquadramento técnico, institucional e/ou regulamentar de instrumentos de política pública e de iniciativas e projetos, através, designadamente da elaboração e revisão de documentos de enquadramento normativo;

g) Assegurar o apoio técnico no processo de avaliação de critérios de admissibilidade e de mérito regional de planos, programas e projetos de âmbito setorial e/ou territorial;

h) Apoiar o funcionamento e a dinamização dos órgãos de consulta e representação da CCDR-N, nomeadamente, o Conselho de Coordenação Intersetorial e o Conselho Regional;

i) Participar, no âmbito da sua intervenção, em órgãos, entidades, redes, grupos de trabalho, projetos e outras iniciativas de âmbito europeu, nacional e regional.

4 - A criação da equipa multidisciplinar Centro de Estudos do Território e da Região, na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, nos termos do artigo 2.º da Portaria 590/2007, de 10 de maio, do artigo 12.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na atual redação e do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, face à importância de prosseguir e reforçar o acompanhamento permanente da evolução económica, social, territorial e ambiental da Região no contexto nacional, peninsular e europeu. Junto desta equipa serão concentrados recursos e competências que permitam reforçar o capital adquirido pela Instituição naquelas temáticas, alargar o seu enfoque num sentido crescentemente interdisciplinar e aprofundar os seus contributos no sentido de um continuado conhecimento próximo dos indicadores conjunturais e estruturais da Região. Assim, ao Centro de Estudos do Território e da Região competirá:

a) Assegurar um continuado e eficaz conhecimento das disponibilidades do sistema estatístico nacional e europeu, assim como de outras fontes de informação de base regional e local;

b) Centralizar a recolha, o tratamento e a disponibilização da informação relevante, a nível quantitativo e qualitativo, para os diversos domínios associados às responsabilidades da Instituição;

c) Elaborar estudos/diagnósticos de caraterização da Região em termos económicos, sociais, territoriais e ambientais, designadamente assegurando a regularidade e as necessárias reconfigurações das publicações Norte Conjuntura e Norte Estrutura, bem assim como relatórios vocacionados para a identificação da lógica de intervenção das principais políticas públicas com incidência na Região do Norte e dos respetivos impactos multidimensionais;

d) Desenvolver iniciativas de análise sobre o desenvolvimento da Região e a sua dinâmica de inserção em contextos mais alargados;

e) Participar em exercícios de planeamento à escala regional;

f) Desenvolver iniciativas de disseminação de exercícios de diagnóstico e prospetiva regional e do conhecimento das diversas dinâmicas de desenvolvimento regional.

5 - Face aos números anteriores, a revogação dos números 5 a 7 do Despacho 1288/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2017, e consequentemente dos números 5 e 6 do artigo 1.º do Despacho 17802/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2007, na redação que por aquele lhe foi conferida; a revogação do Despacho 2613/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018 e, por conseguinte, do artigo 10.º-A do referido Despacho 17802/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2007, que lhe foi aditado por aquele despacho;

6 - Face aos números anteriores, a alteração da redação do artigo 1.º do Despacho 17802/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º155, de 13 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional

1 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional integra duas unidades orgânicas flexíveis e uma equipa multidisciplinar:

a) Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional;

b) Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais;

c) O Centro de Estudos do Território e da Região.

2 - À Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional compete o desenvolvimento, a monitorização e a avaliação de políticas públicas com incidência regional, em articulação com o Programa Regional e outros instrumentos de financiamento comunitários e nacionais, designadamente:

a) Coordenar, em termos operacionais, a preparação, dinamização e revisão de processos de planeamento estratégico de desenvolvimento socioeconómico de âmbito regional, nomeadamente, a estratégia de desenvolvimento regional e a estratégia regional de especialização inteligente;

b) Prestar apoio técnico em processos de planeamento estratégico de base territorial sub-regional, em particular no âmbito do acompanhamento global das abordagens territoriais integradas, representando a CCDR-N nas instâncias de coordenação e avaliação;

c) Apoiar a definição, revisão e monitorização de indicadores de realização, de resultado e de impacto das políticas públicas com incidência regional, estabelecendo a metainformação e o processo de recolha necessários à sua quantificação e à monitorização periódica e respetivo reporte dessas políticas públicas;

d) Dinamizar, acompanhar e divulgar exercícios de avaliação das políticas públicas com incidência regional, tendo em vista a realização de recomendações de natureza estratégica, face aos objetivos dessas políticas estabelecidos às escalas europeia, nacional e regional, e operacional, tendo em consideração as prioridades de desenvolvimento regional;

e) Sistematizar as recomendações das avaliações estratégicas e operacionais e, em geral, de exercícios de análise dos efeitos das políticas públicas com incidência regional, assegurando o respetivo acompanhamento da sua concretização pelas entidades responsáveis;

f) Apoiar a elaboração de propostas para o enquadramento técnico, institucional e/ou regulamentar de instrumentos de política pública e de iniciativas e projetos, através, designadamente da elaboração e revisão de documentos de enquadramento normativo;

g) Assegurar o apoio técnico no processo de avaliação de critérios de admissibilidade e de mérito regional de planos, programas e projetos de âmbito setorial e/ou territorial;

h) Apoiar o funcionamento e a dinamização dos órgãos de consulta e representação da CCDR-N, nomeadamente, o Conselho de Coordenação Intersetorial e o Conselho Regional;

i) Participar, no âmbito da sua intervenção, em órgãos, entidades, redes, grupos de trabalho, projetos e outras iniciativas de âmbito europeu, nacional e regional.

3 - À Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais compete, em articulação com os diversos agentes da Região, a dinamização da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, contribuindo para a integração europeia do espaço regional, designadamente:

a) Assegurar a necessária articulação entre os diferentes serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e as instituições relevantes da Região, e destas com outras entidades a nível nacional e internacional, tendo em vista a melhoria da visibilidade externa e a gestão mais eficaz e eficiente das participações em redes, programas e projetos;

b) Promover a divulgação de oportunidades de cooperação nacional e internacional e a dinamização da participação dos agentes regionais em redes, programas e projetos, nomeadamente no contexto da União Europeia;

c) Apoiar ao nível estratégico os processos de cooperação da Região do Norte com as Regiões da Galiza e de Castela e Leão no quadro institucional das relações estabelecidas com estas regiões transfronteiriças;

d) Apoiar ao nível estratégico os processos de cooperação da Região do Norte à escala transnacional, em particular no que respeita ao Programa Espaço Atlântico;

e) Assegurar o acompanhamento da participação dos diferentes serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte em redes, programas e projetos, melhorando a eficácia e eficiência da gestão dos processos de cooperação nacional e internacional;

f) Garantir o adequado apoio técnico necessário à representação institucional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte nas entidades e organismos nacionais e internacionais nos quais participa;

g) Apoiar a organização, o acolhimento e a divulgação de eventos de promoção da Região do Norte no seu conjunto e a participação e o acompanhamento de missões nacionais e internacionais, melhorando a perceção externa das vantagens competitivas da região;

h) Participar na elaboração e desenvolvimento de estudos e de projetos que contribuam para o reforço da capacitação regional, através da valorização das componentes de cooperação às escalas transfronteiriça, transnacional e inter-regional.

4 - Ao Centro de Estudos do Território e da Região compete prosseguir e reforçar o acompanhamento permanente da evolução económica, social, territorial e ambiental da Região no contexto nacional, peninsular e europeu. Junto desta equipa serão concentrados recursos e competências que permitam reforçar o capital adquirido pela Instituição naquelas temáticas, alargar o seu enfoque num sentido crescentemente interdisciplinar e aprofundar os seus contributos no sentido de um continuado conhecimento próximo dos indicadores conjunturais e estruturais da Região, designadamente:

a) Assegurar um continuado e eficaz conhecimento das disponibilidades do sistema estatístico nacional e europeu, assim como de outras fontes de informação de base regional e local;

b) Centralizar a recolha, o tratamento e a disponibilização da informação relevante, a nível quantitativo e qualitativo, para os diversos domínios associados às responsabilidades da Instituição;

c) Elaborar estudos/diagnósticos de caraterização da Região em termos económicos, sociais, territoriais e ambientais, designadamente assegurando a regularidade e as necessárias reconfigurações das publicações Norte Conjuntura e Norte Estrutura, bem assim como relatórios vocacionados para a identificação da lógica de intervenção das principais políticas públicas com incidência na Região do Norte e dos respetivos impactos multidimensionais;

d) Desenvolver iniciativas de análise sobre o desenvolvimento da Região e a sua dinâmica de inserção em contextos mais alargados;

e) Participar em exercícios de planeamento à escala regional;

f) Desenvolver iniciativas de disseminação de exercícios de diagnóstico e prospetiva regional e do conhecimento das diversas dinâmicas de desenvolvimento regional.»

O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2019.

29 de março de 2019. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.

312210728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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