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Despacho 1288/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Extinção de unidades orgânicas flexíveis e de gabinetes

Texto do documento

Despacho 1288/2017

Considerando que ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada compete ao dirigente superior de 1.º grau organizar a estrutura interna do serviço, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades flexíveis e definir as regras necessárias ao seu funcionamento e articulação;

Considerando ainda que se torna necessário fazer ajustamentos na estrutura interna da CCDRN, procedendo à extinção de unidades flexíveis e de gabinetes existentes, com consequente incorporação das respetivas competências em gabinetes criados para o efeito;

Determino:

1 - A extinção da equipa multidisciplinar Centro de Avaliação de Políticas e Estudos Regionais na dependência da Presidência, criada através do Despacho 17802/2007, de 24 de maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2007.

2 - A extinção da unidade flexível Unidade para a Cooperação Estratégica na dependência da Presidência, criada através do Despacho 17802/2007, de 24 de maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2007.

3 - A extinção do Gabinete de Apoio à Coordenação Intersetorial e do Gabinete de Dinamização da Competitividade e Internacionalização Económica Regional, integrados na Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, criados através do Despacho 12866/2008 de 1 de abril de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2008.

4 - Face ao disposto nos números anteriores, a revogação dos artigos 6.º e 7.º do Despacho 17802/2007, de 24 de maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2007, e ainda das alíneas b) e c) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do Despacho 12866/2008, de 1 de abril de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2008.

5 - A criação do Gabinete de Estudos e Avaliação de Políticas Regionais e do Gabinete para a Competitividade e Internacionalização Regional, na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional.

6 - Ao Gabinete de Estudos e Avaliação de Políticas Regionais compete, em articulação com as funções a desenvolver no âmbito do Programa Regional, a recolha e tratamento de informação relevante para o diagnóstico das condições de contexto da Região do Norte, a monitorização e a avaliação de políticas públicas e estratégias regionais, designadamente:

a) Assegurar um permanente conhecimento das disponibilidades do Sistema Estatístico Nacional e de outras fontes de informação adicionais de base territorial e a monitorização dos principais indicadores estruturais e de caracterização da conjuntura regional;

b) Elaborar relatórios e outros pontos de situação periódicos que permitam reunir a informação disponível mais relevante com vista à identificação das tendências de evolução económica de curto e de médio prazo da Região do Norte no contexto nacional e europeu e à análise da adequação das políticas públicas às condições de contexto;

c) Desenvolver estudos/diagnósticos de caracterização das tendências de evolução da Região do Norte em termos económicos, sociais e territoriais, identificando as principais oportunidades e fatores críticos de desenvolvimento, e participar em exercícios de planeamento à escala regional, que permitam a atualização permanente dos exercícios de definição de estratégias de desenvolvimento regional, em termos temáticos e territoriais, indispensáveis à formulação corrente de políticas públicas;

d) Definir, rever e monitorizar indicadores de realização, de resultado e de impacto das políticas públicas com incidência regional, estabelecendo os necessários metadados e o processo de recolha e tratamento de informação necessário à sua quantificação e à monitorização periódica e respetivo reporte dessas políticas públicas;

e) Dinamizar, acompanhar e divulgar exercícios de avaliação das políticas públicas com incidência regional, tendo em vista a realização de recomendações de natureza estratégica, face aos objetivos dessas políticas estabelecidos às escalas europeia, nacional e regional, e operacional, tendo em consideração as prioridades de desenvolvimento regional;

f) Sistematizar as recomendações das avaliações estratégicas e operacionais e, em geral, de exercícios de análise dos efeitos das políticas públicas com incidência regional, assegurando o respetivo acompanhamento da sua concretização pelas entidades responsáveis;

g) Desenvolver iniciativas de análise prospetiva sobre o desenvolvimento económico, social e territorial da região e a sua dinâmica de inserção em contextos mais alargado, nomeadamente o europeu, face à necessidade de assegurar atempadamente o planeamento das políticas públicas com incidência regional a médio/longo prazo;

h) Participar, no âmbito da sua intervenção, em redes de atores, grupos de trabalho, projetos e outras iniciativas de âmbito europeu, nacional e regional.

7 - Ao Gabinete para a Competitividade e Internacionalização Regional compete, em articulação com as funções a desenvolver no âmbito do Programa Regional, o desenvolvimento de políticas públicas com incidência regional nas áreas da investigação e desenvolvimento, da inovação, da internacionalização, da qualificação e capacitação, da cooperação e dos sistemas produtivos territoriais, designadamente:

a) Elaborar propostas e/ou contributos para o enquadramento técnico, financeiro, institucional e/ou regulamentar de instrumentos de políticas públicas e de iniciativas e projetos, através, designadamente da elaboração e revisão de regulamentação específica, do estabelecimento de regime de candidaturas, da definição de critérios de análise de admissibilidade e de mérito e de outras orientações técnicas;

b) Prestar apoio técnico no processo de avaliação de mérito regional de planos, programas e projetos de âmbito setorial e/ou territorial e respetivo acompanhamento;

c) Assegurar o apoio técnico no processo de avaliação de critérios regionais de admissibilidade e de mérito de projetos submetidas no âmbito dos sistemas de incentivos e de outros instrumentos de políticas públicas de apoio às empresas, bem como o respetivo acompanhamento;

d) Apoiar o desenvolvimento da montagem técnica, financeira e institucional de planos, projetos e outras iniciativas de elevado interesse regional, bem como organizar dossiês de boas práticas e ações de marketing territorial de âmbito regional, nacional e europeu, nomeadamente em articulação com o Gabinete de Comunicação e Marketing;

e) Coordenar a elaboração, dinamização, monitorização e revisão da Estratégia Regional de Especialização Inteligente no contexto da Estratégia Nacional de Especialização Inteligente, potenciando, nomeadamente a sua operacionalização, no que respeita à conceção de instrumentos de políticas públicas e à governação e a internacionalização do Sistema Regional de Inovação e dos seus principais atores;

f) Dinamizar o envolvimento dos atores regionais na implementação das políticas públicas, assegurando, assim, o seu escrutínio, nomeadamente no contexto dos órgãos de consulta e representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, respetivamente o Conselho de Coordenação Intersetorial e o Conselho Regional;

g) Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional (nacional e internacional), bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os atores e agentes locais);

h) Participar, no âmbito da sua intervenção, em redes de atores, grupos de trabalho, projetos e outras iniciativas de âmbito europeu, nacional e regional.

8 - A alteração da redação do n.º 2 do Despacho 12866/2008, de 1 de abril de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - A criação, na Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional do Gabinete de Estudos e Avaliação de Políticas Regionais e do Gabinete para a Competitividade e Internacionalização Regional»

passando o artigo 1.º do Despacho 17802/2007 a ter a seguinte redação:

«1.º

Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional

1 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional integra uma unidade orgânica flexível e dois gabinetes:

2 - ...

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - Ao Gabinete de Estudos e Avaliação de Políticas Regionais compete, em articulação com as funções a desenvolver no âmbito do Programa Regional, a recolha e tratamento de informação relevante para o diagnóstico das condições de contexto da Região do Norte, a monitorização e a avaliação de políticas públicas e estratégias regionais, designadamente:

a) Assegurar um permanente conhecimento das disponibilidades do Sistema Estatístico Nacional e de outras fontes de informação adicionais de base territorial e a monitorização dos principais indicadores estruturais e de caracterização da conjuntura regional;

b) Elaborar relatórios e outros pontos de situação periódicos que permitam reunir a informação disponível mais relevante com vista à identificação das tendências de evolução económica de curto e de médio prazo da Região do Norte no contexto nacional e europeu e à análise da adequação das políticas públicas às condições de contexto;

c) Desenvolver estudos/diagnósticos de caracterização das tendências de evolução da Região do Norte em termos económicos, sociais e territoriais, identificando as principais oportunidades e fatores críticos de desenvolvimento, e participar em exercícios de planeamento à escala regional, que permitam a atualização permanente dos exercícios de definição de estratégias de desenvolvimento regional, em termos temáticos e territoriais, indispensáveis à formulação corrente de políticas públicas;

d) Definir, rever e monitorizar indicadores de realização, de resultado e de impacto das políticas públicas com incidência regional, estabelecendo os necessários metadados e o processo de recolha e tratamento de informação necessário à sua quantificação e à monitorização periódica e respetivo reporte dessas políticas públicas;

e) Dinamizar, acompanhar e divulgar exercícios de avaliação das políticas públicas com incidência regional, tendo em vista a realização de recomendações de natureza estratégica, face aos objetivos dessas políticas estabelecidos às escalas europeia, nacional e regional, e operacional, tendo em consideração as prioridades de desenvolvimento regional;

f) Sistematizar as recomendações das avaliações estratégicas e operacionais e, em geral, de exercícios de análise dos efeitos das políticas públicas com incidência regional, assegurando o respetivo acompanhamento da sua concretização pelas entidades responsáveis;

g) Desenvolver iniciativas de análise prospetiva sobre o desenvolvimento económico, social e territorial da região e a sua dinâmica de inserção em contextos mais alargado, nomeadamente o europeu, face à necessidade de assegurar atempadamente o planeamento das políticas públicas com incidência regional a médio/longo prazo;

h) Participar, no âmbito da sua intervenção, em redes de atores, grupos de trabalho, projetos e outras iniciativas de âmbito europeu, nacional e regional.

6 - Ao Gabinete para a Competitividade e Internacionalização Regional compete, em articulação com as funções a desenvolver no âmbito do Programa Regional, o desenvolvimento de políticas públicas com incidência regional nas áreas da investigação e desenvolvimento, da inovação, da internacionalização, da qualificação e capacitação, da cooperação e dos sistemas produtivos territoriais, designadamente:

a) Elaborar propostas e/ou contributos para o enquadramento técnico, financeiro, institucional e/ou regulamentar de instrumentos de políticas públicas e de iniciativas e projetos, através, designadamente da elaboração e revisão de regulamentação específica, do estabelecimento de regime de candidaturas, da definição de critérios de análise de admissibilidade e de mérito e de outras orientações técnicas;

b) Prestar apoio técnico no processo de avaliação de mérito regional de planos, programas e projetos de âmbito setorial e/ou territorial e respetivo acompanhamento;

c) Assegurar o apoio técnico no processo de avaliação de critérios regionais de admissibilidade e de mérito de projetos submetidas no âmbito dos sistemas de incentivos e de outros instrumentos de políticas públicas de apoio às empresas, bem como o respetivo acompanhamento;

d) Apoiar o desenvolvimento da montagem técnica, financeira e institucional de planos, projetos e outras iniciativas de elevado interesse regional, bem como organizar dossiês de boas práticas e ações de marketing territorial de âmbito regional, nacional e europeu, nomeadamente em articulação com o Gabinete de Comunicação e Marketing;

e) Coordenar o apoio à elaboração, dinamização, monitorização e revisão da Estratégia Regional de Especialização Inteligente no contexto da Estratégia Nacional de Especialização Inteligente, potenciando, nomeadamente a sua operacionalização, no que respeita à conceção de instrumentos de políticas públicas e à governação e a internacionalização do Sistema Regional de Inovação e dos seus principais ator;

f) Dinamizar o envolvimento dos atores regionais na implementação das políticas públicas, assegurando, assim, o seu escrutínio, nomeadamente no contexto dos órgãos de consulta e representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, respetivamente o Conselho de Coordenação Intersetorial e o Conselho Regional;

g) Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional (nacional e internacional), bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os atores e agentes locais;

h) Participar, no âmbito da sua intervenção, em redes de atores, grupos de trabalho, projetos e outras iniciativas de âmbito europeu, nacional e regional.»

O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte à sua assinatura.

5 de dezembro de 2016. - O Presidente da CCDR Norte, Fernando Freire de Sousa.

310168451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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