Considerando que:
- os artigos 1.º n.º 1 alínea a) e 2.º da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, fixou em 16 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da CCDRNorte;- o Despacho 17 802/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto, criou 13 unidades orgânicas flexíveis na CCDRNorte, definindo as respectivas atribuições e competências;
- nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 5 e 22.º, n.º 2 da lei 4/2004, de 15 de Janeiro, compete ao dirigente máximo do serviço a criação das unidades orgânicas flexíveis.
Determino:
1 - a criação de uma unidade orgânica flexível na dependência da Presidência, aditando ao Despacho 17 802/2007 o artigo 11.º-A, com a seguinte redacção:
11.º-A
Divisão de Gestão dos Programas de Cooperação Transfronteiriça À Divisão de Gestão dos Programas de Cooperação Transfronteiriça compete:a) Coordenar e acompanhar, a nível processual e financeiro, os Programas de Cooperação Transfronteiriça, com incidência regional;
b) Proceder à análise e valoração, de acordo com as prioridades regionais, das candidaturas existentes ao longo da execução dos Programas, em articulação com o Secretário Técnico respectivo;
c) Proceder ao processo de validação de despesas dos pedidos submetidos a estes Programas;
d) Elaborar e divulgar procedimentos e normas relacionados com o acompanhamento financeiro e processual dos Programas;
e) Apoiar a actividade dos Comités Territoriais Galiza/Norte de Portugal e Castela e Leão/Norte de Portugal, nomeadamente através da preparação das reuniões e propostas de decisão a submeter a estes órgãos regionais, bem como aos Comités de Gestão e de Acompanhamento, em articulação com o respectivo Secretariado Técnico.
2 - a criação, na Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Regional, do Gabinete de Dinamização da Competitividade e Internacionalização Económica Regional, passando o artigo 1.º do Despacho 17 802/2007 a ter a seguinte redacção:
1.º
Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional 1 - A Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional integra uma unidade orgânica flexível e dois gabinetes:a) Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional;
b) Gabinete de Apoio à Coordenação Intersectorial;
c) Gabinete de Dinamização da Competitividade e Internacionalização Económica Regional.
2 - À Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional compete apoiar a elaboração, actualização, dinamização e seguimento das iniciativas de desenvolvimento territorial, em particular, nos domínios da regeneração urbana, territorial e ambiental, da inclusão social, da formação e emprego, das acessibilidades, transportes e logística, do acolhimento empresarial, das novas tecnologias de informação e comunicação e de outras redes de serviços colectivos de âmbito regional e de proximidade, bem como na respectiva articulação com o Programa Regional e outros instrumentos de financiamento comunitários e nacionais, designadamente:
a) Elaborar, dinamizar e participar em processos de planeamento estratégico do desenvolvimento sócio-económico e do ordenamento do território regional, em particular, nas vertentes da regeneração urbana, territorial e ambiental, da inclusão social, das acessibilidades, transportes e logística, das novas tecnologias de informação e comunicação e de outras redes de serviços colectivos de âmbito regional e de proximidade;
b) Promover a elaboração e acompanhamento de propostas de medidas e de documentos de enquadramento de políticas públicas no domínio do desenvolvimento regional, designadamente, em articulação com os serviços regionais sectoriais e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e comunitárias para o desenvolvimento regional;
c) Realizar actividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infra-estruturas e redes de serviços colectivos;
d) Apoiar a montagem técnica, financeira e institucional e a dinamização de programas de acção integrados e de projectos de elevado efeito demonstrativo que contribuam para o reforço da capacidade de iniciativa local e da competitividade da região;
e) Promover a realização de estudos aplicados, de inventários, de manuais e de outras iniciativas de disseminação de boas práticas nas diversas políticas públicas de suporte ao desenvolvimento regional.
3 - Ao Gabinete de Apoio à Coordenação Intersectorial, compete apoiar a elaboração, actualização, dinamização e seguimento das iniciativas de coordenação e articulação intersectorial, em particular, nos domínios da modernização da rede pública institucional de suporte ao desenvolvimento regional, designadamente:
a) Coordenar o processo de elaboração e acompanhamento de documentos plurianuais de orientação das principais redes de serviços colectivos de âmbito regional que sirvam de referencial ao Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), numa perspectiva de desenvolvimento regional equilibrado e de melhoria da qualidade e equidades de provisão a médio prazo;
b) Propor instrumentos de política, em sede de proposta de PIDDAC, com aplicação no território regional;
c) Apoiar a criação, dinamização e acompanhamento de plataformas que promovam a interligação dos diversos serviços da Administração Pública territorial, favorecendo o acesso e o intercâmbio de informação entre os diversos níveis da administração e com o público em geral;
d) Identificar as acções necessárias à sistematização e disponibilização de informação permanente aos actores e agentes sócio-económicos regionais sobre os instrumentos de financiamento de suporte a iniciativas de desenvolvimento regional e sobre os circuitos e instituições responsáveis pela respectiva gestão.
e) Propor a organização de conferências regionais, bem como outros ateliers temáticos de debate, de reflexão e de consulta pública em iniciativas de planeamento estratégico, de estruturação de programas de acção ou formatação de projectos de elevado efeito demonstrativo no domínio do desenvolvimento regional, bem como sobre a modernização, formação e articulação da administração territorial e respectivos instrumentos financeiros existentes;
f) Propor a divulgação junto dos actores regionais de estudos, de inventários, de manuais, de eventos e de outras iniciativas de disseminação de boas práticas nas diversas políticas públicas de suporte ao desenvolvimento regional;
g) Promover a concertação estratégica dos serviços desconcentrados de âmbito regional, e de outros agentes regionais e locais, designadamente, no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económica, territorial, social e ambiental;
h) Elaborar programas de acção e projectos piloto de modernização da rede pública institucional de suporte ao desenvolvimento regional que sejam susceptíveis de melhorar a articulação, a organização, a eficácia e a eficiência de gestão da acção pública ao nível regional e sub-regional;
i) Promover o processo de modernização do quadro institucional de apoio ao desenvolvimento regional, através do acompanhamento e avaliação periódica dos mecanismos de descentralização, de desconcentração e de coordenação territorial das políticas públicas;
j) Promover as acções de coordenação do apoio técnico ao Conselho de Coordenação Intersectorial e ao Conselho Regional.
4 - Ao Gabinete de Dinamização da Competitividade e Internacionalização Económica Regional compete apoiar a elaboração, actualização, dinamização e seguimento das iniciativas de desenvolvimento económico regional, em particular, nos domínios da inovação, internacionalização e valorização de clusters e sistemas produtivos regionais, bem como na respectiva articulação com o Programa Regional e outros instrumentos de financiamento comunitários e nacionais, designadamente:
a) Apoiar o desenvolvimento e ou colaboração no desenvolvimento da montagem técnica, financeira e institucional dessas iniciativas e ou projectos de elevado interesse regional, em particular, nos domínios da inovação, internacionalização e valorização de clusters e sistemas produtivos regionais;
b) Apoiar o desenvolvimento de acções de concertação intersectorial e inter-institucional, de promoção, de encaminhamento e de desbloqueamento de nós críticos dessas iniciativas e ou projectos de elevado interesse regional;
c) Apoiar o desenvolvimento de um modelo de caracterização e de pré-avaliação de iniciativas e ou projectos de elevado interesse regional, em particular, nos domínios da inovação, internacionalização e valorização de clusters e sistemas produtivos regionais;
d) Elaborar acções de follow up e actualização em particular, nos domínios da inovação, internacionalização e valorização de clusters e sistemas produtivos regionais e dos seus projectos / iniciativas, caracterizando, de forma sintética, os principais nós críticos relativos ao desenvolvimento e ou à plena concretização dos objectivos dos mesmos;
e) Elaborar propostas e ou contributos para o enquadramento técnico, financeiro, institucional e ou regulamentar dos principais instrumentos, iniciativas e projectos previstos, em particular, nos domínios da inovação, internacionalização e valorização de clusters e sistemas produtivos regionais, incluindo, por exemplo, aspectos como a elaboração e ou revisão do regulamento específico, do regime de candidaturas, das condições de acesso, dos critérios de selecção, dos avisos de abertura, das orientações técnicas gerais e específicas, etc;
f) Assegurar o apoio técnico no processo de avaliação da valia e mérito regional de candidaturas, bem como no respectivo seguimento nos domínios da inovação, da internacionalização, dos sistemas de incentivos e, em termos transversais, da promoção e capacitação institucional e das estratégias de eficiência colectivas;
g) Assegurar o apoio técnico à disseminação de Informação Institucional pelos principais actores regionais relacionada com o aproveitamento e potenciação dos instrumentos de financiamento comunitários existentes;
h) Promover, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Marketing, o desenvolvimento de acções de estudo e planeamento que visem a promoção do marketing territorial da região do Norte e da comunicação de marketing institucional da CCDR-N;
i) Promover a realização de estudos aplicados, de inventários, de manuais e de outras iniciativas de disseminação de boas práticas nas diversas políticas públicas de suporte ao desenvolvimento regional;
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2008 1 de Abril de 2008. - O Presidente, Carlos Lage.