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Despacho 2613/2018, de 14 de Março

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Sumário

Criação da unidade orgânica flexível Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais na dependência da Presidência

Texto do documento

Despacho 2613/2018

Considerando que:

A afirmação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) enquanto entidade promotora de iniciativas de colaboração e cooperação entre instituições regionais, nacionais e internacionais, designadamente nos contextos nacional e da União Europeia, constitui uma vertente fundamental das suas atribuições, visando contribuir para a integração europeia do espaço regional e para o reforço da sua competitividade interna e externa;

A divulgação de oportunidades de participação em redes, programas e projetos e a consequente dinamização dos agentes regionais e, em particular, da própria CCDR-N constituem atividades fundamentais para a promoção da cooperação e do desenvolvimento regional;

O desenvolvimento destas tarefas pressupõe o estabelecimento de um quadro de cooperação institucional alinhado estrategicamente com as prioridades de políticas públicas regionais nas áreas da administração local, do ordenamento do território, do ambiente e do desenvolvimento regional;

Numa perspetiva de longo prazo, importa que a CCDR-N se projete mais convictamente nos programas de financiamento comunitário direto, tirando partido da sua visibilidade como entidade de cooperação;

Importa repensar e reorganizar a estrutura da CCDR-N, no sentido de lhe dar maior coerência e capacidade de resposta no desempenho destas funções;

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada compete ao dirigente superior de 1.º grau organizar a estrutura interna do serviço, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades flexíveis e definir as regras necessárias ao seu funcionamento e articulação;

A alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 590/2007, de 10 de maio, fixa em 16 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da CCDR-Norte;

Determino:

1 - A criação da unidade orgânica flexível Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais na dependência da Presidência.

2 - À Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais compete:

a) Assegurar a necessária articulação com os serviços da CCDR-N e as instituições relevantes da Região do Norte e destas com outras entidades a nível nacional e internacional, tendo em vista a melhoria da visibilidade externa da Região Norte e a gestão mais eficaz e eficiente das participações em redes, programas e projetos;

b) Promover a divulgação de oportunidades de cooperação nacional e internacional e a dinamização da participação dos agentes regionais em redes, programas e projetos, nomeadamente no contexto da União Europeia;

c) Apoiar ao nível estratégico os processos de cooperação da Região do Norte com as Regiões da Galiza e de Castela e Leão no quadro institucional das relações estabelecidas com estas regiões transfronteiriças;

d) Apoiar ao nível estratégico o trabalho da CCDR-N enquanto Autoridade de Gestão do Programa Espaço Atlântico;

e) Assegurar o acompanhamento da participação dos diferentes serviços da CCDR-N em redes, programas e projetos, melhorando a eficácia e eficiência da gestão dos processos de cooperação nacional e internacional;

f) Garantir o adequado apoio técnico necessário à representação institucional da CCDRN nas entidades e organismos nacionais e internacionais nos quais participa;

g) Apoiar a organização, o acolhimento e a divulgação de eventos de promoção da Região do Norte no seu conjunto e a participação e o acompanhamento de missões nacionais e internacionais, melhorando a perceção externa das vantagens competitivas regionais, tendo como objetivos a dinamização de processos de internacionalização e a atração de investimento;

h) Participar na elaboração e no desenvolvimento de estudos e de projetos que contribuam para o reforço da capacitação regional, através da valorização das suas componentes de cooperação às escalas transfronteiriça, transnacional e inter-regional.

3 - Face ao disposto no número anterior é aditado o n.º 10.º-A ao Despacho 17 802/2007 de 24 de maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2007 que passa a ter a seguinte redação:

«10.º-A

Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais

1 - A criação da unidade orgânica flexível Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais na dependência da Presidência.

2 - À Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais compete:

a) Assegurar a necessária articulação com os serviços da CCDR-N e as instituições relevantes da Região do Norte e destas com outras entidades a nível nacional e internacional, tendo em vista a melhoria da visibilidade externa da Região Norte e a gestão mais eficaz e eficiente das participações em redes, programas e projetos;

b) Promover a divulgação de oportunidades de cooperação nacional e internacional e a dinamização da participação dos agentes regionais em redes, programas e projetos, nomeadamente no contexto da União Europeia;

c) Apoiar ao nível estratégico os processos de cooperação da Região do Norte com as Regiões da Galiza e de Castela e Leão no quadro institucional das relações estabelecidas com estas regiões transfronteiriças;

d) Apoiar ao nível estratégico o trabalho da CCDR-N enquanto Autoridade de Gestão do Programa Espaço Atlântico;

e) Assegurar o acompanhamento da participação dos diferentes serviços da CCDR-N em redes, programas e projetos, melhorando a eficácia e eficiência da gestão dos processos de cooperação nacional e internacional;

f) Garantir o adequado apoio técnico necessário à representação institucional da CCDRN nas entidades e organismos nacionais e internacionais nos quais participa;

g) Apoiar a organização, o acolhimento e a divulgação de eventos de promoção da Região do Norte no seu conjunto e a participação e o acompanhamento de missões nacionais e internacionais, melhorando a perceção externa das vantagens competitivas regionais, tendo como objetivos a dinamização de processos de internacionalização e a atração de investimento;

h) Participar na elaboração e no desenvolvimento de estudos e de projetos que contribuam para o reforço da capacitação regional, através da valorização das suas componentes de cooperação às escalas transfronteiriça, transnacional e inter-regional.»

O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte à sua assinatura.

27 de fevereiro de 2018. - O Presidente da CCDR Norte, Fernando Freire de Sousa.

311168915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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