A Anta 1 do Carapetal, na herdade do mesmo nome, faz parte do largo conjunto de monumentos megalíticos de caráter funerário de Montemor-o-Novo, oferecendo um testemunho visível da fixação humana na região durante o neocalcolítico. Atribuível à 2.ª metade do 4.º milénio a.n.e., apresenta um elevado grau de preservação, constituindo um bom testemunho do impacto que a ereção de tais estruturas funerárias teve naquelas comunidades pré-históricas.
De médias dimensões, a anta é composta por corredor formado por oito esteios graníticos ainda insertos na sua mamoa, e câmara simples, com sete esteios e laje de cobertura, onde se observam covinhas, todos conservados in situ. Da primitiva mamoa, ou colina tumular, subsistem vestígios.
A classificação da Anta 1 do Carapetal reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético e técnico intrínseco, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como sítio de interesse público a Anta 1 do Carapetal, na Herdade do Carapetal, freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
8 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208099275