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Decreto-lei 398/87, de 31 de Dezembro

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Sumário

Actualiza as taxas previstas no artigo 54º do Decreto 46748, de 15 de Dezembro de 1965, pela emissão de passaportes.

Texto do documento

Decreto-Lei 398/87
de 31 de Dezembro
Pelo Decreto-Lei 577/75, de 8 de Outubro, foram acrescidas duas novas taxas à tabela a que se refere o artigo 54.º do Decreto 46748, de 15 de Dezembro de 1965, devidas pelos pedidos de concessão com urgência de passaportes e de certificados colectivos de identidade e viagem.

É manifesta a desactualização dos valores verificada após a última correcção operada por força do Decreto-Lei 131/82, de 22 de Abril, pelo que se impõe a sua correcção.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º À tabela de taxas a que se refere o artigo 54.º do Decreto 46748, de 15 de Dezembro de 1965, é acrescido o seguinte mapa de taxas adicionais:

(ver documento original)
Art. 2.º O produto da cobrança das taxas referidas no artigo anterior reverterá integralmente para os cofres privativos dos respectivos governos civis e, na regiões autónomas, para os respectivos governos regionais.

Art. 3.º É revogado o Decreto-Lei 577/75, de 8 de Outubro.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-15 - Decreto 46748 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Regula a entrada ou saída do território português dos cidadãos portugueses estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-08 - Decreto-Lei 577/75 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Altera a tabela de taxas a que se refere o artigo 54.º do Decreto n.º 46748, de 15 de Dezembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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