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Decreto-lei 577/75, de 8 de Outubro

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Sumário

Altera a tabela de taxas a que se refere o artigo 54.º do Decreto n.º 46748, de 15 de Dezembro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 577/75

de 8 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1. À tabela de taxas a que se refere o artigo 54.º do Decreto 46748, de 15 de Dezembro de 1965, é acrescido o seguinte:

(ver documento original) Art. 2.º O produto da cobrança destas novas taxas reverterá integralmente para os cofres privativos dos respectivos governos civis.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 19 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/08/plain-12127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-15 - Decreto 46748 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Regula a entrada ou saída do território português dos cidadãos portugueses estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 398/87 - Ministério da Administração Interna

    Actualiza as taxas previstas no artigo 54º do Decreto 46748, de 15 de Dezembro de 1965, pela emissão de passaportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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