Decreto-lei 577/75, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local
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Fonte: Diário do Governo n.º 233/1975, Série I de 1975-10-08.
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Data:
1975-10-08
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Altera a tabela de taxas a que se refere o artigo 54.º do Decreto n.º 46748, de 15 de Dezembro de 1965.
Decreto-Lei 577/75
de 8 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1. À tabela de taxas a que se refere o artigo 54.º do Decreto 46748, de 15 de Dezembro de 1965, é acrescido o seguinte:
(ver documento original) Art. 2.º O produto da cobrança destas novas taxas reverterá integralmente para os cofres privativos dos respectivos governos civis.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 19 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/08/plain-12127.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12127.dre.pdf .
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