Em cumprimento da obrigação de publicitação constante do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se saber que a Assembleia Municipal de Valpaços, na sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2014, aprovou, em execução do regime jurídico da organização dos serviços da administração autárquica plasmado no citado diploma, a seguinte moldura organizacional:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura hierarquizada;
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 4 (quatro);
N.º máximo de subunidades orgânicas - 6 (seis).
A presente moldura organizacional fica suspensa ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
15 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.
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