Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4208/2019, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designação, em regime de substituição, de Chefe da Divisão de Gestão Financeira, da Licenciada Dina Maria Gonçalves Carriço

Texto do documento

Despacho 4208/2019

Designação, em regime de substituição, de Chefe da Divisão de Gestão Financeira

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que esta situação persista por mais de 60 dias;

Considerando que a titular do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira desta Secretaria-Geral se encontra impedida de exercer este cargo, por virtude da sua designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de Diretora dos Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental, afigurando-se necessário e urgente proceder à designação de um dirigente daquela unidade orgânica, em regime de substituição, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços;

Considerando que a licenciada Dina Maria Gonçalves Carriço, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), possui mais de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, é reconhecidamente dotada de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao perfil pretendido para o titular deste cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho,

1 - Designo, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do meu Despacho 799/2018, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, a licenciada Dina Maria Gonçalves Carriço para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Divisão de Gestão Financeira.

2 - O presente despacho produz efeitos à data de 01 de abril de 2019.

28 de março de 2019. - O Secretário-Geral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

Nota Curricular

Nome: Dina Maria Gonçalves Carriço

Data de Nascimento: 27 de outubro de 1967.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia - Instituto Superior de Matemáticas e Gestão, Universidade Lusófona;

Bacharelato de Contabilidade e Administração - Instituto Superior de Matemáticas e Gestão), Universidade Lusófona;

Pós-Graduação de Contabilidade e Fiscalidade - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Experiência Profissional:

Técnica Superior, de novembro/2017 até à data, no Gabinete de Planeamento, Controle e Auditoria, no Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.);

Diretora Financeira, entre 2013 e 2017, no setor privado (licença sem remuneração);

Chefe de Divisão Financeira, entre 2008 e 2013, com acumulação das funções de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, entre 2009 e 2013, na Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE);

Técnica Superior, entre 2004 e 2008, na Divisão de Orçamento e Conta, na ADSE;

Assistente Administrativa, entre 2001 e 2004, na Divisão de Orçamento e Conta, na ADSE;

Técnico Oficial de Contas (Contabilista Certificada) desde 1993;

Ordem dos Economistas desde 1994.

Formação Profissional:

Formação Profissional de Formação Pedagógica de Formadores, 2015;

FORGEP - Formação em Gestão Pública, 2011 - Instituto Nacional de Administração;

Frequência de diversos cursos de formação nas áreas de Contabilidade orçamental; Contabilidade pública/Valorimetria do imobilizado na Administração Pública; Gestão e Execução Orçamental do PIDDAC; Contabilidade Pública e Fiscalidade; Código dos Contratos Públicos; Os aspetos contabilísticos e fiscais do imobilizado; SGR (Sistema de Gestão de Receita) - Contabilização dos organismos da Administração Pública; SIGO (Sistema de informação de gestão orçamental); QREN e o Desenvolvimento Regional e Local; Activity Based Budgeting ABB/Activity Based Costing ABC; Gestão de existências/stocks; Gestão de aprovisionamento; Cadastro e inventário de bens; Word - nível avançado; Excel - nível avançado; Access - nível avançado; Data Warehouse - Exploração de dados com Pivot Tables; Data Warehouse - conceitos e aplicações; Novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários Públicos; SIADAP; Procedimento concursal; Os novos modelos de organização e gestão da Administração Pública; Formulação de Objetivos e Indicadores de Medida e Fixação de Metas de Desempenho; Negociação e resolução de conflitos.

312212834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda