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Aviso 10566/2014, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Texto do documento

Aviso 10566/2014

Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho, de 6 de agosto do ano em curso, do Senhor Presidente da União das Freguesia de Malveira e São Miguel de Alcainça e após aprovação do órgão executivo, de 12 de março de 2014 e aprovação do órgão deliberativo a 30 de abril de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no Mapa de Pessoal.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e a Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

2 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Freguesia em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.

3 - Postos de trabalho e modalidade de relação jurídica: Três Assistentes Operacionais, para o exercício de funções de coveiro, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho: Na área da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça.

5 - Caraterização dos postos de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização do cemitério, responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta e prudente utilização.

6 - Posicionamento remuneratório: Remuneração mensal ilíquida estabelecida para a carreira correspondente na categoria de Assistente Operacional, na 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, com possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida (escolaridade obrigatória), considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, de acordo com o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

8 - Competências essenciais: Conhecimentos e experiência, orientação para o serviço público, organização e método de trabalho, responsabilidade e compromisso para com o serviço.

9 - Fatores preferenciais de candidatura: Comprovada experiência em trabalhos de cemitérios e limpeza urbana em área de Junta de Freguesia.

10 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página eletrónica e na Secretaria da Junta de Freguesia e entregue pessoalmente na Secretaria, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia da Malveira, Largo da Igreja n.º 13 - 2665-226 Malveira.

11.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) De fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais outro documento idóneo legalmente exigido para o efeito;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou fotocópia do Cartão de Cidadão;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos fatos naquele descritos, nomeadamente em que contem a formação e experiências profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

As falsas declarações do candidato serão puníveis por lei.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

Nos termos do n.º 9 do artigo 28 da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhara candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Será realizada uma prova prática, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Assume a forma prática, de realização individual, com a duração de uma hora.

12.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PCx0.40)+(APx0.30)+(EPSx0.30).

13.1 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

14 - Composição do júri: Presidente - Baltasar Rolo Luís, Secretário da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça, 1.º Vogal Efetivo - Manuel Luís de Oliveira Castelo, Vogal da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça e 2.º Vogal Efetivo - Pedro Filipe Duarte Jorge, Vogal da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça, Vogais suplentes: Gonçalo Pereira Gâmboa, Tesoureiro da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça e Joaquim Fernando Barbosa Ribeiro, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça.

15 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos vogais;

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados nos locais de estilo da União de Freguesias.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da União de Freguesias por extrato a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

10 de setembro de 2014. - O Presidente da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça, José Joaquim Ferrão da Costa Pinheiro.

308090218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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