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Aviso 6929/2019, de 17 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital e início do período de participação pública

Texto do documento

Aviso 6929/2019

3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, do artigo 118.º e artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária pública, de 7 de março de 2019, determinar o início do procedimento relativo à 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, que deverá estar concluído no prazo de dezoito meses.

Para a Participação Pública de todos os interessados, é estabelecido o período de 15 dias úteis, com início no quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do PDM de Oliveira do Hospital, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, podendo os interessados consultar a deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em www.cm-oliveiradohospital.pt e no Balcão Único da Câmara Municipal.

As participações deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e através de impresso próprio disponível no site do município e no Balcão Único desta Câmara Municipal, podendo ser entregues presencialmente no Balcão Único, enviadas por via postal para a morada Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, ou por via eletrónica através do endereço geral@cm-oliveiradohospital.pt.

Para constar, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.

Deliberação

Em reunião ordinária e pública, realizada a 7 de março de 2019, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital deliberou por unanimidade:

1 - Dar início ao procedimento relativo à 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com os artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e nos termos do disposto na alínea a) e da alínea c) do n.º 2, do artigo 115.º do mesmo diploma, seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

2 - A 3.ª Alteração incidirá sobre o respetivo regulamento e área territorial total de intervenção do plano e, de acordo com o definido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT, os objetivos a prosseguir com a alteração que se propõe são os seguintes:

a) Adequar as disposições do plano decorrentes da entrada em vigor das leis referentes ao ordenamento do território, contribuindo neste sentido para a sua atualização e adaptação ao novo quadro legal, destacando-se a Lei 31/2014, de 30 de maio, o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto;

b) Adequar as disposições do plano decorrentes da entrada em vigor do novo quadro legal referente ao ordenamento florestal e defesa da floresta contra incêndios publicado pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, publicado pelo Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro na sua atual redação, como também da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral - PROF-CL, publicado pela Portaria 56/2019 de 11 de fevereiro;

c) Integrar as deliberações contidas nas Conferências Decisórias realizadas no âmbito do RERAE;

d) Ajustar-se à conjuntura económica e social atual e às dinâmicas urbanas daí resultantes, decorrente da evolução das condições económicas e sociais que fundamentaram algumas das opções do plano em vigor; ajustamentos estes considerados necessários e urgentes para o desenvolvimento económico e da atratividade territorial que se pretende para o concelho de Oliveira do Hospital;

e) Atualizar as disposições vinculativas dos particulares, contidas nos regulamentos e nas plantas que os representem;

f) Aperfeiçoar o plano, revendo algumas regras por se apresentarem inadequadas face à realidade, clarificando normas e evitando a sua deficiente aplicação; de forma a que o documento contribua para o desenvolvimento económico e social de forma sustentável do concelho;

3 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na atual redação, proceder à consulta às entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação das alterações ao PDM de Oliveira do Hospital;

4 - Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro o acompanhamento da alteração do plano ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

5 - Estabelecer o prazo de dezoito meses para a elaboração da 3.ª alteração ao PDM, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, devendo estar concluída até 14 de julho de 2020;

6 - Proceder à abertura do período de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, com início no quinto dia útil seguinte à data da publicação da presente deliberação no Diário da República;

7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.

612168836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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