A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6929/2019, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital e início do período de participação pública

Texto do documento

Aviso 6929/2019

3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, do artigo 118.º e artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária pública, de 7 de março de 2019, determinar o início do procedimento relativo à 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, que deverá estar concluído no prazo de dezoito meses.

Para a Participação Pública de todos os interessados, é estabelecido o período de 15 dias úteis, com início no quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do PDM de Oliveira do Hospital, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, podendo os interessados consultar a deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em www.cm-oliveiradohospital.pt e no Balcão Único da Câmara Municipal.

As participações deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e através de impresso próprio disponível no site do município e no Balcão Único desta Câmara Municipal, podendo ser entregues presencialmente no Balcão Único, enviadas por via postal para a morada Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, ou por via eletrónica através do endereço geral@cm-oliveiradohospital.pt.

Para constar, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.

Deliberação

Em reunião ordinária e pública, realizada a 7 de março de 2019, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital deliberou por unanimidade:

1 - Dar início ao procedimento relativo à 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com os artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e nos termos do disposto na alínea a) e da alínea c) do n.º 2, do artigo 115.º do mesmo diploma, seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

2 - A 3.ª Alteração incidirá sobre o respetivo regulamento e área territorial total de intervenção do plano e, de acordo com o definido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT, os objetivos a prosseguir com a alteração que se propõe são os seguintes:

a) Adequar as disposições do plano decorrentes da entrada em vigor das leis referentes ao ordenamento do território, contribuindo neste sentido para a sua atualização e adaptação ao novo quadro legal, destacando-se a Lei 31/2014, de 30 de maio, o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto;

b) Adequar as disposições do plano decorrentes da entrada em vigor do novo quadro legal referente ao ordenamento florestal e defesa da floresta contra incêndios publicado pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, publicado pelo Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro na sua atual redação, como também da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral - PROF-CL, publicado pela Portaria 56/2019 de 11 de fevereiro;

c) Integrar as deliberações contidas nas Conferências Decisórias realizadas no âmbito do RERAE;

d) Ajustar-se à conjuntura económica e social atual e às dinâmicas urbanas daí resultantes, decorrente da evolução das condições económicas e sociais que fundamentaram algumas das opções do plano em vigor; ajustamentos estes considerados necessários e urgentes para o desenvolvimento económico e da atratividade territorial que se pretende para o concelho de Oliveira do Hospital;

e) Atualizar as disposições vinculativas dos particulares, contidas nos regulamentos e nas plantas que os representem;

f) Aperfeiçoar o plano, revendo algumas regras por se apresentarem inadequadas face à realidade, clarificando normas e evitando a sua deficiente aplicação; de forma a que o documento contribua para o desenvolvimento económico e social de forma sustentável do concelho;

3 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na atual redação, proceder à consulta às entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação das alterações ao PDM de Oliveira do Hospital;

4 - Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro o acompanhamento da alteração do plano ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

5 - Estabelecer o prazo de dezoito meses para a elaboração da 3.ª alteração ao PDM, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, devendo estar concluída até 14 de julho de 2020;

6 - Proceder à abertura do período de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, com início no quinto dia útil seguinte à data da publicação da presente deliberação no Diário da República;

7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.

612168836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda