3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, do artigo 118.º e artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária pública, de 7 de março de 2019, determinar o início do procedimento relativo à 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, que deverá estar concluído no prazo de dezoito meses.
Para a Participação Pública de todos os interessados, é estabelecido o período de 15 dias úteis, com início no quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do PDM de Oliveira do Hospital, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, podendo os interessados consultar a deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em www.cm-oliveiradohospital.pt e no Balcão Único da Câmara Municipal.
As participações deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e através de impresso próprio disponível no site do município e no Balcão Único desta Câmara Municipal, podendo ser entregues presencialmente no Balcão Único, enviadas por via postal para a morada Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, ou por via eletrónica através do endereço geral@cm-oliveiradohospital.pt.
Para constar, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
Deliberação
Em reunião ordinária e pública, realizada a 7 de março de 2019, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital deliberou por unanimidade:
1 - Dar início ao procedimento relativo à 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com os artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e nos termos do disposto na alínea a) e da alínea c) do n.º 2, do artigo 115.º do mesmo diploma, seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - A 3.ª Alteração incidirá sobre o respetivo regulamento e área territorial total de intervenção do plano e, de acordo com o definido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT, os objetivos a prosseguir com a alteração que se propõe são os seguintes:
a) Adequar as disposições do plano decorrentes da entrada em vigor das leis referentes ao ordenamento do território, contribuindo neste sentido para a sua atualização e adaptação ao novo quadro legal, destacando-se a Lei 31/2014, de 30 de maio, o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto;
b) Adequar as disposições do plano decorrentes da entrada em vigor do novo quadro legal referente ao ordenamento florestal e defesa da floresta contra incêndios publicado pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, publicado pelo Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro na sua atual redação, como também da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral - PROF-CL, publicado pela Portaria 56/2019 de 11 de fevereiro;
c) Integrar as deliberações contidas nas Conferências Decisórias realizadas no âmbito do RERAE;
d) Ajustar-se à conjuntura económica e social atual e às dinâmicas urbanas daí resultantes, decorrente da evolução das condições económicas e sociais que fundamentaram algumas das opções do plano em vigor; ajustamentos estes considerados necessários e urgentes para o desenvolvimento económico e da atratividade territorial que se pretende para o concelho de Oliveira do Hospital;
e) Atualizar as disposições vinculativas dos particulares, contidas nos regulamentos e nas plantas que os representem;
f) Aperfeiçoar o plano, revendo algumas regras por se apresentarem inadequadas face à realidade, clarificando normas e evitando a sua deficiente aplicação; de forma a que o documento contribua para o desenvolvimento económico e social de forma sustentável do concelho;
3 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na atual redação, proceder à consulta às entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação das alterações ao PDM de Oliveira do Hospital;
4 - Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro o acompanhamento da alteração do plano ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
5 - Estabelecer o prazo de dezoito meses para a elaboração da 3.ª alteração ao PDM, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, devendo estar concluída até 14 de julho de 2020;
6 - Proceder à abertura do período de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, com início no quinto dia útil seguinte à data da publicação da presente deliberação no Diário da República;
7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
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