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Despacho 4202/2019, de 17 de Abril

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Sumário

Despacho reitoral de extensão de encargos

Texto do documento

Despacho 4202/2019

Os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho pretendem iniciar um procedimento no âmbito do Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) - AQ - ELE - Fornecimento de Eletricidade em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental - Lote 8 - Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP), para o Fornecimento de Eletricidade aos Edifícios afetos aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, pelo exposto:

Considerando que:

i) Os Serviços de Ação Social são uma Unidade de Serviços da Universidade do Minho, que goza de autonomia administrativa e financeira ao abrigo do disposto no artigo 128.º, n.º 2, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e do artigo 122.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;

ii) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de execução inicial de 12 (doze) meses, compreendido entre 20 de maio de 2019 e 19 de maio de 2020, eventualmente renovável por períodos iguais até atingir a duração máxima de 3 (três) anos;

iii) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em receitas próprias do orçamento dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;

iv) Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades mencionadas naquele número, do citado artigo 11.º do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele indicadas, a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

v) Conforme disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

vi) No quadro da atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado, nos termos do disposto nos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, do qual fazem parte integrante, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;

vii) Nos termos do disposto no Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, a suprarreferida competência me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

viii) Nos termos previstos no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o exercício da referida competência delegada deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;

ix) Se torna necessário proceder à repartição dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação nos anos económicos de 2019 a 2022.

Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:

1 - Ficam os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho autorizados a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Fornecimento de Eletricidade, nos termos do AQ ELE ESPAP 001/201 - Fornecimento de Eletricidade em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental - Lote 8 - Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP), para o Fornecimento de Eletricidade para os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, até ao montante global de 844.766,29 (euro) (Oitocentos e quarenta e quatro mil setecentos e sessenta e seis euros e vinte e nove cêntimos), que inclui IVA e taxas em vigor.

2 - A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:

a) Ano de 2019: 140.794,38 (euro) (cento e quarenta mil, setecentos e noventa e quatro euros e trinta e oito cêntimos);

b) Ano de 2020: 281.588,76 (euro) (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito euros e setenta e seis cêntimos);

c) Ano de 2021: 281.588,76 (euro) (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito euros e setenta e seis cêntimos);

d) Ano de 2022: 140.794,38 (euro) (cento e quarenta mil, setecentos e noventa e quatro euros e trinta e oito cêntimos).

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, para o ano de 2019 e para os anos seguintes, na rubrica 02.02.01 - Encargos com instalações.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de abril de 2019. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

312194156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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