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Despacho 4200/2019, de 17 de Abril

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Sumário

Projeto de revisão dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa - consulta pública e nota justificativa

Texto do documento

Despacho 4200/2019

Projeto de Revisão dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Nota justificativa

Para os efeitos previstos nos artigos 99.º e 101.º do CPA, publica-se a nota justificativa e submete-se a consulta pública o Projeto de revisão dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

Nos termos do artigo 176.º n.º 1 do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, os estatutos das instituições de ensino superior e das respetivas unidades orgânicas podem qualificar o cargo previsto no n.º 1 do artigo 127.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, como cargo de direção superior ou de direção intermédia, nos termos e com os efeitos neles fixados, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.

Por outro lado, estabelece este último diploma, no n.º 6 do seu artigo 2.º, que devem os diplomas orgânicos ou estatutários dos órgãos e serviços públicos definir, expressamente, a qualificação e grau dos respetivos cargos dirigentes, bem como a sua designação, e, tratando-se de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, as correspondentes competências.

Acresce que sobre a última revisão dos estatutos deste Instituto decorreram já mais de 5 anos, prazo suficiente para justificar a ponderação da eventual necessidade da sua revisão, tendo em vista a sua harmonização com as necessidades atuais da instituição.

Deste modo, em 27 de março de 2019, entendeu o Conselho de Escola do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, no exercício de competências estatutariamente previstas, sob proposta do seu Diretor, dar início a um processo de revisão de estatutos, tendente à organização dos serviços, em particular no que respeita aos cargos dirigentes e à sua adequação ao Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), constante da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro, Lei 68/2013, de 29 de agosto e Lei 128/2015, de 3 de setembro.

Considerando que o projeto não cria unidades de serviços novas mas antes se limita a reorganizar as já existentes, redefinindo os graus dos dirigentes de nível intermédio aos quais compete a sua coordenação, de harmonia com o previsto no respetivo estatuto e com a prática seguida noutras escolas da Universidade, os custos diretos que acarreta do ponto de vista económico-financeiro são reduzidos e de fraco impacto nos encargos com pessoal e estima-se que serão compensados com os ganhos de produtividade esperados.

Para efeitos do artigo 101.º do CPA, o projeto de alteração dos Estatutos em anexo é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

Os interessados poderão, querendo, dirigir, por escrito, as suas sugestões à Presidente do Conselho de Escola do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, para o endereço de correio eletrónico geral@ie.ulisboa.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente projeto de alteração estatutária no Diário da República.

03.04.2019. - O Diretor, Luís Miguel Carvalho.

ANEXO

Alteração aos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Os artigos 11.º e 24.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 16290/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, e o artigo 1.º do seu Anexo B passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A estrutura e a organização das unidades de serviços são definidas num regulamento orgânico aprovado pelo Conselho de Gestão, nos termos do artigo 41.º

Artigo 24.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Nas suas faltas e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, o Diretor é substituído no exercício das suas funções pelo Subdiretor por ele designado, ou, na sua impossibilidade ou falta de designação, pelo Subdiretor mais antigo da categoria académica mais elevada.

ANEXO B

[...]

Artigo 1.º

[...]

a) ...

b) Coordenadores de Área ou Divisão, equiparados a cargo de direção intermédia de 2.º grau, adstritos a cada uma das seguintes unidades:

i) Divisão Académica (DAC);

ii) Divisão de Documentação (DD);

iii) Área de Assessoria e Secretariado (AS);

c) Coordenadores de Núcleo, equiparados a cargo de direção intermédia de 3.º grau, adstritos a cada uma das seguintes unidades:

i) Núcleo de Estudos Graduados;

ii) Núcleo de Estudos Pós-Graduados;

d) Os Coordenadores de Área ou Divisão exercem as competências legalmente previstas para o cargo de chefe de divisão, bem como as que lhes forem atribuídas no Regulamento dos Serviços e ainda as que lhes forem delegadas ou subdelegadas;

e) Compete aos Coordenadores de Núcleo assegurar a gestão da atividade da unidade à qual se encontram adstritos, de acordo com as orientações e objetivos que lhe forem fixados pelo respetivo superior hierárquico, no respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e pelas orientações estratégicas superiormente definidas, competindo-lhe, ainda, coordenar a respetiva equipa de trabalho e monitorizar os resultados por ela obtidos e, relativamente a cada um dos seus elementos, distribuir tarefas, propor planos de formação específicos, gerir a assiduidade e colaborar na avaliação do desempenho.»

Artigo 2.º

A presente alteração entra em vigor no dia 1 de outubro de 2019.

312200221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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