A Empresa Transtejo - Transportes Tejo, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, nas seguintes ligações:
Montijo-Lisboa; Seixal-Lisboa; Cacilhas-Lisboa; Trafaria-Porto Brandão-Belém.
Para o desenvolvimento da sua atividade, a Transtejo, S. A., dispõe de uma frota de navios e pontões.
No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros, verifica-se a necessidade proceder a intervenção no pontão Ribeira, designadamente a docagem para a realização de serviços de reparação, com vista a repor as respetivas condições de operacionalidade e a assegurar o adequado serviço público, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP).
Neste contexto, torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2018 e 2019, no montante global máximo (euro) 374.323,00 (trezentos e setenta e quatro mil trezentos e vinte e três euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de serviços de reparação e docagem do pontão Ribeira, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, no uso de competências delegada pelo Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de reparação e docagem do pontão Ribeira, até ao montante global estimado de 374.323,00 euros (trezentos e setenta e quatro mil trezentos e vinte e três euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2018: (euro) 187.161,50 (cento e oitenta e sete mil cento e sessenta e um euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2019: (euro) 187.161,50 (cento e oitenta e sete mil cento e sessenta e um euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos de 2018 e 2019, nos orçamentos da Transtejo, S. A.
Artigo 4.º
São ratificados os montantes já executados no ano económico de 2018.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de março de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
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