A Empresa Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, na ligação Barreiro - Lisboa.
Para o desenvolvimento da sua atividade, a Soflusa, S. A., dispõe de uma frota de navios.
No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros, verifica-se a necessidade de proceder a intervenção no catamarã Fantasia, designadamente a docagem para a realização de serviços de reparação, com vista a repor as respetivas condições de operacionalidade e a assegurar o adequado serviço público, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP).
Neste contexto, torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2018 e 2019, no montante global máximo (euro) 159.940,00 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de serviços de reparação e docagem do catamarã Fantasia, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética pelo Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de reparação e docagem do catamarã Fantasia, até ao montante global estimado de (euro) 159.940,00 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referido no número anterior são repartidos da seguinte forma:
a) 2018: (euro) 47.982,00 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e dois euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2019: (euro) 111.958,00 (cento e onze mil novecentos e cinquenta e oito euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas no ano de 2019, no orçamento da Soflusa, S. A.
Artigo 4.º
São ratificados os montantes já executados no ano económico de 2018.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de março de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
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