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Portaria 250/2019, de 17 de Abril

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Sumário

Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de reparação e docagem do catamarã Fantasia

Texto do documento

Portaria 250/2019

A Empresa Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, na ligação Barreiro - Lisboa.

Para o desenvolvimento da sua atividade, a Soflusa, S. A., dispõe de uma frota de navios.

No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros, verifica-se a necessidade de proceder a intervenção no catamarã Fantasia, designadamente a docagem para a realização de serviços de reparação, com vista a repor as respetivas condições de operacionalidade e a assegurar o adequado serviço público, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP).

Neste contexto, torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2018 e 2019, no montante global máximo (euro) 159.940,00 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de serviços de reparação e docagem do catamarã Fantasia, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética pelo Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de reparação e docagem do catamarã Fantasia, até ao montante global estimado de (euro) 159.940,00 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referido no número anterior são repartidos da seguinte forma:

a) 2018: (euro) 47.982,00 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e dois euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019: (euro) 111.958,00 (cento e onze mil novecentos e cinquenta e oito euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas no ano de 2019, no orçamento da Soflusa, S. A.

Artigo 4.º

São ratificados os montantes já executados no ano económico de 2018.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de março de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.

312208688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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