A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 249/2019, de 17 de Abril

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Sumário

Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de reparação e docagem do catamarã Chiado

Texto do documento

Portaria 249/2019

A Empresa Transtejo - Transportes Tejo, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, nas seguintes ligações:

Montijo - Lisboa; Seixal - Lisboa; Cacilhas - Lisboa; Trafaria - Porto Brandão - Belém.

Para o desenvolvimento da sua atividade, a Transtejo, S. A., dispõe de uma frota de navios.

No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros, verifica-se a necessidade proceder a intervenção no catamarã Chiado, designadamente a docagem para a realização de serviços de reparação, com vista a repor as respetivas condições de operacionalidade e a assegurar o adequado serviço público, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP).

Neste contexto torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, divididos pelos anos de 2018 e 2019, no montante global máximo 324.900,00 euros (trezentos e vinte e quatro mil e novecentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de serviços de reparação e docagem do catamarã Chiado, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, no uso de competências delegada pelo Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de reparação e docagem do catamarã Chiado, até ao montante global estimado de 324.900,00 euros (trezentos e vinte e quatro mil e novecentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) 2018: 97.470,00 euros (noventa e sete mil quatrocentos e setenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019: 227.430,00 euros (duzentos e vinte sete mil quatrocentos e trinta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no ano de 2019, no orçamento da Transtejo - Transportes do Tejo, S. A.

Artigo 4.º

São ratificados os montantes já executados no ano económico de 2018.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de março de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.

312208509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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