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Despacho 4189-A/2019, de 16 de Abril

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Sumário

Declara a situação de alerta para o período compreendido entre o dia 16 de abril e o dia 21 de abril de 2019, para a globalidade do território de Portugal Continental

Texto do documento

Despacho 4189-A/2019

Considerando que o Governo procedeu à requisição civil dos trabalhadores motoristas em situação de greve, decretada pelo Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), desde as 00:00 do dia 15 de abril de 2019 e por tempo indeterminado;

Atenta a constatação do incumprimento da Portaria 117-A/2019, de 16 de abril, que efetiva a requisição civil dos trabalhadores motoristas em situação de greve;

Tendo em conta a necessidade de garantir a concretização de medidas preventivas que se adequem ao acontecimento que originou a situação declarada;

Considerando que foram fixados os seguintes serviços mínimos a prestar pelos trabalhadores motoristas das empresas em causa abrangidos pelo aviso prévio de greve, necessários para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis ligadas ao abastecimento de combustíveis e ao transporte de mercadorias perigosas e bens essenciais à economia nacional, nos seguintes termos:

a) Abastecimento de combustíveis aos hospitais, bases aéreas, bombeiros, portos e aeroportos, nas mesmas condições em que o devem assegurar em dias em que não haja greve;

b) Abastecimento de combustíveis aos postos de abastecimento da Grande Lisboa e do Grande Porto, tendo por referência 40 % das operações asseguradas em dias em que não haja greve;

c) Transporte de cargas necessárias nas refinarias e parques, na CLT e na CLC, nos casos em que a acumulação de stocks de produtos refinados imponha o funcionamento das unidades em regimes abaixo dos respetivos mínimos técnicos, de acordo com os manuais de operação;

d) Transporte de cargas necessárias nas refinarias e parques, na CLT e na CLC, nos casos em que os stocks de petróleo bruto ou outras matérias-primas em armazenagem sejam insuficientes para garantir o funcionamento das unidades nos respetivos mínimos técnicos, de acordo com os manuais de operação, em virtude das implicações na satisfação de necessidades sociais impreteríveis e na segurança e manutenção dos equipamentos e instalações das unidades processuais das refinarias de Sines e Matosinhos;

e) Transporte estritamente indispensável com as restantes unidades e instalações dos sistemas industriais das áreas de Sines e de Matosinhos associados às refinarias da Petrogal, de forma a garantir o funcionamento estável das suas unidades à carga mínima, de acordo com os respetivos manuais de operação, de forma a evitar riscos para a segurança dos equipamentos e instalações e impactos ambientais;

f) Transporte de granel, brancos e gás embalado, tendo por referência 30 % das operações asseguradas em dias em que não haja greve.

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação que visem assegurar a satisfação dos serviços essenciais de interesse público afetados por esta greve e o apoio à reposição da normalidade desses mesmos serviços essenciais;

Considerando a alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei de Bases de Proteção Civil:

1 - Declara-se a Situação de Alerta para o período compreendido entre o dia 16 de abril e até às 23:59 do dia 21 de abril de 2019, para a globalidade do território de Portugal Continental.

2 - No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, determina-se a implementação das seguintes medidas, de carácter excecional:

a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para operações de patrulhamento e escolta que permitam garantir a concretização das operações de abastecimento de combustíveis, bem como a respetiva segurança de pessoas e bens;

b) Convocação dos trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados com carta de condução de veículos pesados com averbamento de todas as classes de ADR, designadamente os trabalhadores que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 241/2007, bem como os demais agentes de proteção civil habilitados à condução de veículos pesados, salvaguardadas que estejam as condições de segurança das operação de trasfega;

c) Convocação das empresas e dos trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados a apoiar as operações de abastecimento de combustíveis necessárias;

d) Declaração de reconhecimento de crise energética, que acautele de imediato níveis mínimos nos postos de abastecimento, de forma a garantir o abastecimento de serviços essenciais, designadamente para forças e serviços de segurança, assim como emergência médica, proteção e socorro.

3 - A Declaração da Situação de Alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes das forças e serviços de segurança, bem como das estruturas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, para efeitos da execução do presente despacho e cumprimento dos pressupostos previstos para os serviços mínimos.

16 de abril de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-16 - Portaria 117-A/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Efetiva a requisição civil dos trabalhadores motoristas em situação de greve

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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