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Edital 513/2019, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Engenharia Física, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 513/2019

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) posto de trabalho de Professor Catedrático, na área disciplinar de Engenharia Física, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente o Despacho 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado por RegULisboa), e do Despacho 7999/2017, que publicou o Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro (abreviadamente designado por RegFCUL).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do RegULisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de 26 de março de 2019, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente da Faculdade.

II - Local de trabalho

Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

1) Ser titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do ECDU.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento ou o registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

1.2) Os candidatos que ainda não detenham a equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau, deverão solicitar o reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo este reconhecimento ser obtido até à data limite que será concedida ao candidato, selecionado para ocupar o posto de trabalho, para proceder à entrega da documentação que comprova que este reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.

2) Possuir bons conhecimentos da língua portuguesa escrita e falada.

Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, devem, no ato de candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os obrigue a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação em português com os estudantes.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático;

2) de um número mínimo de 45 artigos publicados em revistas indexadas na Web of Science, na área disciplinar em que o concurso é aberto.

A apreciação curricular a que se referem os números anteriores restringe-se ao período temporal a partir de 1 de janeiro de 2003.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do RegULisboa, e nos artigos 8.º e 9.º do RegFCUL. A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

Os parâmetros de avaliação dos candidatos tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Ensino, de Investigação e de Outras Atividades, bem como os Projetos Científico e Pedagógico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequadas à categoria de Professor Catedrático.

A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Vertente de Ensino - 20 %;

B) Vertente de Investigação - 55 %;

C) Vertente de Outras Atividades - 10 %;

D) Mérito dos projetos científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para que foi aberto o concurso - 15 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:

A. Vertente de Ensino (20 %)

Cada membro do júri deverá atribuir uma ponderação a cada Parâmetro, a qual será a mesma para todos os candidatos.

Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:

1) Docência: docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);

2) Materiais pedagógicos: qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação;

3) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;

4) Orientação: experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento;

5) Outros: trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso.

B. Vertente de Investigação (55 %)

Cada membro do júri deverá atribuir uma ponderação a cada Parâmetro, a qual será a mesma para todos os candidatos.

Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:

1) Publicações científicas: livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto e número de citações. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas;

2) Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);

3) Autonomia e liderança: participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação;

4) Reconhecimento inter-pares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;

5) Inovação: autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais da iniciativa dos candidatos ou com participação significativas.

C. Vertente de outras atividades (10 %)

Cada membro do júri deverá atribuir uma ponderação a cada Parâmetro, a qual será a mesma para todos os candidatos.

Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:

1) Outreaching: artigos em revistas e conferências nacionais e internacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, com impacto profissional ou social;

2) Serviços resultantes da atividade de I&D: participação em atividades que envolvam o sistema económico e/ou meio empresarial e/ou o sector público (tipo de participação, dimensão, diversidade, intensidade tecnológica, inovação). Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (organização de congressos, conferências,.), do sistema de ensino pré-universitário (alunos e docentes), da comunicação social, do público em geral, de associações e entidades de outreaching, relevando a sua natureza, intensidade científica e tecnológica, e resultados;

3) Cargos institucionais de topo: cargos individuais em órgãos de gestão universitária (reitorias, direção de escolas, ...) ou como representante qualificado em órgãos de gestão de entidades do sistema científico e tecnológico;

4) Cargos e desempenhos de natureza científica e/ou académica: participações em órgãos coletivos (Conselho Científico, Conselho Pedagógico,...). Cargos individuais de gestão em departamentos, unidades de investigação, coordenações de curso, áreas disciplinares, secções. Cargos e tarefas temporárias de natureza científica e/ou pedagógica que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes. Participação em painéis coletivos para avaliação de candidaturas a programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos, entre outros;

5) Outros cargos: cargos em organizações científicas ou profissionais de âmbito nacional ou internacional.

D. Projetos Científico e Pedagógico (15 %)

1) No projeto científico, com uma ponderação de 10 %, o candidato deve descrever o seu plano de investigação referente a um período temporal de 3 a 5 anos, enquadrando-o no seu percurso e mostrando a sua relevância para a FCUL, nomeadamente no âmbito de uma Unidade de I&D da FCUL.

A avaliação do projeto científico deve ter em conta, nomeadamente:

a) O seu enquadramento na FCUL;

b) O contributo para a estratégia de uma ou várias Unidades de I&D da FCUL.

O projeto científico deve conter um máximo de 25000 carateres (incluindo espaços).

2) No projeto pedagógico, com uma ponderação de 5 %, o candidato deve identificar o grupo de unidades curriculares para as quais se considere especialmente vocacionado para lecionar e, se adequado, propor novos contributos na área pedagógica que se proponha desenvolver no âmbito das unidades curriculares já existentes ou a criar, referente a um período temporal de 3 a 5 anos.

A avaliação do projeto pedagógico, deve ter em conta, nomeadamente:

a) A sua relevância para os ciclos de estudo da FCUL associados ao Departamento de Física;

b) O contributo para a evolução da oferta pedagógica da FCUL e ou da inovação pedagógica.

O projeto pedagógico deve conter um máximo de 25000 carateres (incluindo espaços).

VI - Fatores de valorização curricular e sua utilização operacional

1) À classificação atribuída exclusivamente aos seguintes parâmetros:

a) Na vertente de Ensino: Orientação;

b) Na vertente de Investigação: Publicações Científicas; Projetos Científicos; Inovação;

c) Na vertente de Outras Atividades: Serviços Resultantes da Atividade de I&D;

serão aplicados dois fatores multiplicativos que valorizem:

i) A riqueza curricular do candidato nos domínios específicos: de Sistemas de instrumentação e metrologia; e de Engenharia de sistemas óticos e lasers; e de Física das partículas;

ii) O perfil experimental do candidato.

Os dois fatores multiplicativos de valorização curricular são independentes, cada um deles varia entre 1 (ausência de valorização) e 1,5, e são definidos individualmente por cada membro do júri em função da sua apreciação do currículo de cada candidato.

2) Os membros do júri devem utilizar a tabela fornecida pela FCUL.

3) Em cada Vertente, a soma dos pesos dos respetivos Parâmetros de Avaliação deverá ser 100 %, sendo cada elemento do júri livre de fixar os coeficientes de ponderação que entender, sendo o conjunto de coeficientes de ponderação o mesmo para todos os candidatos.

4) A utilização das tabelas fornecidas pela FCUL garante a inexistência de saturação no caso em que sejam aplicados fatores de valorização curricular.

5) Para melhor compreensão do processo de avaliação em mérito relativo, a tabela de avaliação em mérito relativo e o respetivo guião de preenchimento, estão disponíveis em:

www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=2822

Ordenação dos candidatos

Na seriação dos candidatos ao concurso, e após aplicação dos fatores de valorização curricular, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

Nos termos do artigo 20.º do RegULisboa, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VII - Audições Públicas

1) Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, por maioria absoluta, na sua 1.ª reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, para esclarecer questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos.

2) Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

3) Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.

VIII - Apresentação de candidaturas

1) As candidaturas deverão ser entregues, alternativamente:

a) Presencialmente, durante o horário normal de expediente (das 09h00 às 16h00), no Núcleo de Expediente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Edifício C5, piso 1, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, até ao termo do prazo;

b) Através da plataforma de concursos da FCUL, disponível em:

https://ciencias.ulisboa.pt/doc

2) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

IX - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

1) Candidaturas presenciais:

a) Requerimentos de candidatura (de dados pessoais e de declarações), apresentados em suporte papel, integralmente preenchidos, datados e assinados, de acordo com os formulários de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponíveis em:

www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=2822

b) Documentos abaixo mencionados, nas subalíneas i) a vi) entregues exclusivamente, sob pena de não admissão ao concurso, em um (1) CD ou uma (1) pen (memória USB), em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição):

i) Curriculum vitae (CV) do candidato, com a descrição da atividade desenvolvida nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Catedrático, estruturado nos termos definidos no presente Edital, de forma a facilitar a identificação dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com as diversas vertentes e com os respetivos parâmetros de avaliação. Deve ainda ser organizado de modo a tornar evidente a atividade realizada a partir de 1 de janeiro de 2003. Sempre que sejam incluídos dados relativos a inquéritos pedagógicos ou indicadores de sucesso escolar, os mesmos devem ser baseados em dados disponibilizados pelas instituições em que o serviço docente tenha sido prestado.

ii) Documento-síntese do CV, cuja informação deverá ser demonstrável e contextualizada no CV e demais documentação entregue, utilizando o modelo disponível em:

www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=2822

iii) Exemplares das publicações que o candidato considere mais representativas, até um máximo de cinco;

iv) Projetos científico e pedagógico nos termos definidos no capítulo V, contendo um máximo de 25000 carateres (incluindo espaços), cada um;

v) Declaração, sob compromisso de honra, em integrar Unidades de I&D da FCUL, em caso de contratação, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras, declaração que já consta no Requerimento de candidatura (na parte referente às Declarações).

vi) Declaração, sob compromisso de honra (devidamente assinada), em melhorar a proficiência em português, em caso de contratação, nos termos do capítulo III, utilizando o modelo disponível em:

www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=2822

2) Candidaturas através da plataforma de concursos da FCUL:

Os documentos referidos na alínea a) do n.º 1 (requerimento de candidatura - declarações) e nas subalíneas i) a vi) da alínea b) do n.º 1, devem ser submetidos por via eletrónica, através da plataforma existente na página de internet da Faculdade de Ciências, disponível em: https://ciencias.ulisboa.pt/doc

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

XI - Notificação e audiência dos interessados

1) Há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Aos candidatos não admitidos formalmente ao concurso, cuja não admissão se baseará na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas, e que não dependem da aprovação em mérito absoluto;

b) Aos candidatos excluídos em mérito absoluto;

c) Aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

2) A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Correio eletrónico;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

3) A audiência é sempre escrita.

4) O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados:

a) Da data de acesso à mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação prevista no Código do Procedimento Administrativo;

c) Da notificação pessoal.

XII - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do RegULisboa, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Rui Ferreira Marques, Professor Catedrático do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor José Luís Campos de Oliveira Santos, Professor Catedrático do Departamento de Física e Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor João de Lemos Pinto, Professor Catedrático do Departamento de Física da Universidade de Aveiro;

Doutor Manuel Pereira dos Santos, Professor Catedrático do Departamento de Física da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Doutor Mário João Martins Pimenta, Professor Catedrático do Departamento de Física do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutora Margarida Maria Telo da Gama, Professora Catedrática do Departamento de Física da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor José Manuel de Nunes Vicente e Rebordão, Investigador Coordenador do Departamento de Física da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

1 de abril de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

312203802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3683153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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