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Aviso 6778/2019, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções pública por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6778/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, o procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, através de procedimento concursal comum para o efeito.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável: O procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora, Estrada das Alcáçovas, 7005-206 Évora.

5 - Caracterização do posto de trabalho e conteúdo funcional:

Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, conforme teor do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de Assistente Operacional, tendo em consideração o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

Conteúdo funcional:

As funções a exercer nos diversos serviços, incluindo cozinha e refeitório são as inerentes à categoria de assistente operacional, designadamente apoio geral, limpeza, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos/materiais, segurança na escola e manutenção do respetivo espaço de ação educativa.

6 - Remuneração ilíquida: 635,07 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos). Acresce subsídio de refeição nos termos da legislação em vigor.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

8 - Formalização das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9 - As candidaturas, são submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE» Situação Profissional» PND» Proc. Concursais» Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (WWW.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura nas instalações do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção ou remetidas por e-mail até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

Os candidatos deverão estar registados na plataforma SIGRHE, para poderem aceder às candidaturas.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae (o candidato deve incluir todos os dados que permitam efetuar, por parte do júri, a avaliação curricular conforme ponto n.º 11 deste aviso, bem como anexar toda a documentação que consolide os dados apresentados). As cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no Curriculum, nomeadamente no que diz respeito à experiência e formação profissional, para efeitos de avaliação curricular, devem ser legíveis.

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias ou declaração que comprove a experiência. Na declaração deverá constar de forma clara e específica as funções desempenhadas.

Certificado do Registo Criminal, de acordo com o artigo n.º 2 da Lei 113/2009, de 17 de Setembro.

Assiste ao Júri do Concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - Métodos de seleção:

a) Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, nos termos do artigo 36 da LTFP e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009;

b) Contudo, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado as mencionadas atribuições, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, cabendo aos referidos candidatos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da LTFP a faculdade de os afastar, através de declaração escrita, sendo-lhes, nesses casos aplicáveis os métodos previstos para os restantes candidatos;

c) A aplicação do método de seleção avaliação psicológica é efetuada pelos psicólogos a exercer funções no agrupamento de escolas, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009 tendo sido consultado o INA para o efeito, de acordo com a alínea a) da mesma norma;

d) A aplicação do método de seleção entrevista de avaliação de competências, pode ser efetuada por psicólogos do agrupamento de escolas.

12 - Prova de conhecimentos (PC):

Este método visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos terá natureza teórica, assumindo a forma escrita e será realizada individualmente em suporte papel, com consulta apenas de legislação indicada.

Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

A prova terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes documentos:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 2016, com as devidas alterações;

Lei de Bases do Sistema Educativo - consolidação;

Manual dos Primeiros Socorros para situações de urgência nas escolas, jardins-de-infância e campos de férias, disponível em http:/www.dgae.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf

Regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de Jardim de Infância e 1.º Ciclo e oferta das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) - Portaria 644-A/2015, de 24/08.

A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica pode comportar uma ou duas fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP):

A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB +2EP + FP + AD)/5

Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade;

18 valores - 11.º ano de escolaridade;

16 valores - 10.º ano de escolaridade;

10 valores - escolaridade obrigatória inferior ao 10.º ano de escolaridade.

Experiência Profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

10 valores - sem experiência profissional.

Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas:

14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;

10 valores - sem formação.

Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:

AD = 4 [(A+B+C)/3]

Em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos 3 anos.

14 - Os candidatos que não tenham avaliação de desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.

15 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Classificação Final (C.F.) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:

C.F. = PC (60 %) + AP (40 %)

ou

C.F. = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

C.F. - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

Valoração dos Métodos de Seleção:

Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

Os métodos de seleção são eliminatórios pela ordem indicada. Consideram-se excluídos do procedimento concursal os candidatos que não compareçam para a sua realização ou que obtenham nota inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, entre outros, os candidatos que:

Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;

Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;

Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções.

Cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho aos previstos no serviço para cuja ocupação se publica o procedimento;

No âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), aguardem conclusão do correspondente procedimento que só a eles diga respeito, na sequência de parecer da CAB da respetiva área governamental, homologado pelos membros do Governo competentes.

17 - Em situação de igualdade de valoração o critério de desempate a utilizar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

18 - Composição do Júri:

Presidente: José Francisco Marchante (Adjunto da Direção).

Vogais efetivos: Luísa Marcelina Claréu Chilrito Pires (Encarregado de Pessoal) e José Jerónimo Jorge Pinto Pedrosa (Assistente Técnico).

Vogais suplentes: Fernando António Martins Mendes (Adjunto da Direção) e Faustina do Anjo Borda de Água Piteira (Coordenadora Técnica).

19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

21 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

24 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 de abril de 2019. - O Diretor, Carlos Jorge Pires Percheiro.

312207261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3681159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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