O Instituto de Informática, I. P., é um Instituto Público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe garantir o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social e Emprego (SISSE), sendo responsável por assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos instalados em cerca de 600 locais distribuídos pelo continente cobrindo perto de 10 000 utilizadores. Para assegurar o serviço de suporte técnico local é imprescindível o reforço dos serviços junto das atuais equipas locais que se encontram subdimensionadas face às solicitações dos diferentes organismos.
Das atividades desenvolvidas pelas equipas locais, destacam-se as seguintes: executar os procedimentos operacionais de instalação e configuração de equipamentos; verificar diariamente a disponibilidade dos sistemas; monitorizar os serviços de rede, SISSE e Sistema de Informação Financeira nas suas zonas de intervenção; identificar e resolver as anomalias comunicadas pelos utilizadores; realizar gravações de segurança de sistemas e resolver os problemas associados; realizar auditorias periódicas aos equipamentos distribuídos; efetuar a rotação das gravações de segurança.
Torna-se, assim, necessário proceder à contratação de serviços que possibilitem esse reforço indispensável, sem o qual não será possível dar resposta a um volume de incidentes e pedidos de serviço que, anualmente, se situa em mais de 180 000 intervenções e das quais depende a produtividade e eficiência dos serviços da Segurança Social. Para cumprir os referidos objetivos há que proceder, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, à contratação de serviços de «Suporte técnico local» por um período inicial de doze meses, com possibilidade de renovação por dois períodos iguais e sucessivos de doze meses, com fixação de preço base global no valor de 572 784,00 (euro) (quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de «Suporte técnico local», no montante máximo global de 572 784,00 (euro) (quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos, não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
. 2015 - 190 928,00 (euro);
. 2016 - 190 928,00 (euro);
. 2017 - 190 928,00 (euro).
2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de outubro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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