Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LGTFP), e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 11/03/2019, proferida nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 80/2013, de 28/11 e por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 14/03/2019, no uso de competências em matéria de gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo), para o período de 4 meses, nos seguintes termos:
REF. A - 30 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Assistente Operacional;
REF. B - 6 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Assistente Operacional;
REF. C - 2 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, ficar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento. Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes, que integra o Município de Vila Flor, a mesma não se encontra constituída, conforme declaração emitida por aquela comunidade em 12/03/2019.
2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Local de Trabalho - Nas instalações do Parque de Campismo e Piscina Municipal Descoberta da Câmara Municipal de Vila Flor sem prejuízo de poderem ser desenvolvidas atividades em outros locais da área do concelho de Vila Flor.
6 - Caracterização dos postos de trabalho: Nos termos do mapa de pessoal aprovado para 2019, exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1:
Ref. A - Desempenho de funções de venda de ingressos na Piscina Municipal e registar as entradas e saídas e respetivos pagamentos dos utilizadores do Parque de Campismo. Prestar informações, atendimento telefónico. Zelar pelo normal funcionamento da receção do Parque de Campismo e da Piscina Municipal. Controlar as entradas e saídas de pessoas do Parque de Campismo e Piscina Municipal. Participar qualquer anomalia no normal funcionamento às entidades competentes e aos seus superiores. Assegurar a limpeza e conservação de todos os espaços do Parque de Campismo e Piscina Municipal do Complexo Desportivo do Peneireiro e áreas envolventes. Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxiliar a carga e descarga de equipamentos. Proceder à arrumação e distribuição.
Ref. B - Desempenho de funções de vigilância da área do Parque de Campismo e Piscina Municipal de Vila Flor do Complexo Desportivo do Peneireiro e toda a sua envolvente. Assegurar a verificação de todas as condições básicas de segurança com o objetivo de prevenir ocorrências de eventuais acidentes. Controlar as entradas e saídas das instalações. Tomar medidas em casos de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação.
Ref. C - Desempenho de funções de socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem e administra os primeiros cuidados, quando necessários. Vigiar os utilizadores da Piscina e zelar pela boa utilização dos equipamentos.
6.1 - Nível Habilitacional - em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor para 2019 e despacho do Senhor presidente de 14 de março de 2019 para os lugares a prover, os candidatos devem possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.
6.2 - Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será especialmente valorizada a experiência no desempenho das funções que caracterizam o posto de trabalho.
6.3 - Para o presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP.
7 - Os contratos serão celebrados a termo certo, pelo período de 4 meses para a execução de tarefas de apoio ao Parque de Campismo e Piscina Municipal Descoberta de Vila Flor durante a época balnear, nos termos do despacho do Senhor Presidente da Câmara de 14 de março de 2019 e com o fundamento constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º LGTFP;
8 - Determinação do posicionamento remuneratório:
8.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os condicionalismos impostos pelo artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12, que aprova o Orçamento de Estado para 2019.
8.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, os candidatos, com uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição, nível 1.º, da Tabela Única Remuneratória, a que corresponde uma remuneração ilíquida atual de (euro) 635,07 euros/mês.
9 - Âmbito do recrutamento:
9.1 - Por não existirem reservas de recrutamento constituídas no âmbito de anteriores procedimentos concursais para as áreas funcionais em causa o recrutamento far-se-á primeiramente de entre candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente estabelecido por tempo indeterminado. Por uma questão de racionalização de meios e no caso de não ser possível o preenchimento dos lugares em todo ou em parte recorrendo a candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e de acordo com o a deliberação da Câmara Municipal de 11/03/2019 e despacho do Senhor Presidente de 14/03/2019 o recrutamento far-se-á de entre candidatos com uma relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou determinado ou sem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecido e por esta ordem.
9.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Requisitos de admissão, os candidatos devem reunir os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas até à data limite para a apresentação de candidaturas:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Prazo e formalização das candidaturas
11.1 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.2 - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, nos termos do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009, de utilização obrigatória, um formulário por referência, no caso de um candidato pretender candidatar-se a mais que uma referência, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, dirigidos ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, sito no Edifício Paços do Concelho de Vila Flor, Av. Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor, até ao termo do prazo fixado, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.
11.3 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.4 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital, sendo apenas admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
12 - Documentos a apresentar:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória e certificado de habilitações). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos;
b) Documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, para candidatos com uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos e avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma ou declarar sob compromisso de honra o seu grau de incapacidade.
12.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos no ponto 12, e dos documentos comprovativos das declarações que mencionem no respetivo currículo, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas, determina a exclusão do procedimento concursal.
12.2 - A não formalização da candidatura de acordo com o definido dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
12.3 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal, bem como a exclusão do procedimento concursal.
12.4 - Os candidatos são responsáveis por todas as declarações que venham a mencionar no currículo e que serviam de base de ponderação da sua candidatura.
13 - Métodos de seleção, De acordo com o despacho do senhor presidente da Câmara de 14 de março de 2019:
13.1 - Obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
13.1.1 - Avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, através da seguinte fórmula:
AC = (HA x 20 %) + (EP x 50 %) + (FP x 30 %)
E através dos seguintes itens:
A habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
13.1.2 - Entrevista Avaliação Competências (EAC), é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente:
Organização e método de trabalho;
Trabalho em equipa e cooperação;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Orientação para a segurança.
13.2 - Método complementar:
13.2.1 - De acordo com o despacho do Senhor presidente de Câmara de 14 de março de 2019 para os lugares da Ref. C será utilizado o método de seleção Prova Física de Natação, que se destina a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e será valorada com a menção de apto ou não apto, sendo a prova composta por:
Nadar 100 metros, exceto decúbito dorsal no tempo máximo de 2 minutos e 20 segundos;
Apanhar dois objetos a uma profundidade mínima de 1,60 metros, sem uso de óculos.
13.3 - Valoração dos métodos de seleção: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que os comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação;
13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da seguinte fórmula:
Ref. A e B - OF = (AC*30 %) + (EAC*70 %)
Ref. C - OF = (AC*30 %) + (EAC*45 %) + (PF*25 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação Competências;
PF = Prova Física.
14 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião dos júris dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 - Cota de Emprego, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, é fixada a seguinte cota de emprego para candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %:
15.1 - Ref. A - 2 lugares.
15.2 - Na Ref. B não foi fixada cota de emprego, por ter considerado, o júri, que as funções e competências a desempenhar pelos candidatos não se coadunam com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (vigilância e verificação de todas as condições básicas de segurança com o objetivo de prevenir ocorrências de eventuais acidentes).
16 - Critérios de desempate:
16.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.2 - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critério de preferência na ordenação e por esta ordem:
16.2.1 - Ref. A e B:
a) O candidato com mais anos de experiência profissional na área para que é aberto o procedimento concursal;
b) O candidato com maior idade.
16.2.2 - Ref. C:
a) O candidato detentor de curso de nadador salvador, válido;
b) O candidato com mais anos de experiência profissional na área para que é aberto o procedimento concursal;
c) O candidato com maior idade.
17 - No âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA ao apresentarem a candidatura ao presente procedimento concursal os candidatos estão a dar o seu real consentimento no tratamento dos seus dados pessoais e na utilização dos meios de contacto indicados no processo para fins exclusivamente do processo de recrutamento e a autarquia compromete-se a salvaguardar o seu uso e acesso para os fins a que estritamente se destinam.
18 - Motivos de Exclusão de candidatos:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção;
c) A não comparência aos métodos de seleção para os quais sejam convocados;
d) No decurso da aplicação de um método de seleção para o qual hajam sido convocados, apresentem a respetiva desistência.
19 - Composição do júri:
19.1 - Ref. A e B - Presidente: Luísa Maria Gonçalves -Técnica Superior (Biblioteca e Documentação), da Câmara Municipal de Vila Flor;
Vogais efetivos: Maria Rosário Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e António Manuel Fernandes Cruz - Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Vila Flor;
Vogais suplentes: Armandina Garcia Pacheco, Técnica Superior (Informática Gestão) da Câmara Municipal de Vila Flor e Alípio António Rodrigues Meireles - Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Vila Flor;
19.2 - Ref. C - Presidente: Luísa Maria Gonçalves - Técnica Superior (Biblioteca e Documentação), da Câmara Municipal de Vila Flor;
Vogais efetivos: Maria Rosário Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Nuno Ricardo Fernandes Félix, Técnico Superior (Educação Física) da Câmara Municipal de Vila Flor;
Vogais suplentes: Alípio António Rodrigues Meireles - Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Vila Flor e António Manuel Fernandes Cruz - Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Vila Flor.
20 - A publicitação das listas dos resultados dos métodos de seleção e das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada por afixação no Placard do Corredor do BUA - Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Vila Flor, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-vilaflor.pt
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Francisco Teixeira de Barros.
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