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Despacho 13318/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Ciências do Mar

Texto do documento

Despacho 13318/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Ciências do Mar

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 161/2014, de 1 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Ciências do Mar.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 47/2008, da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 57/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril, pela deliberação 1011/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-31-2013 (5), de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, pelo Despacho 6662/2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 658/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho.

1.º

Alteração

1 - É alterada a duração normal do ciclo de estudos (CE), passando o número de créditos necessário à obtenção do grau para 240 ECTS.

2 - Considerando a alteração descrita no ponto 1, a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 1864/2011/AL01, em 11 de setembro de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

20 de outubro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Ciências.

3 - Ciclo de Estudos: Ciências da Mar.

4 - Grau ou diploma: Doutoramento.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências do Mar (Biologia/ Oceanografia Física/ Química/Geologia).

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos, 8 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Ciências do Mar é um ramo do conhecimento que resulta da interseção de várias áreas científicas, razão pela qual se identifica a área predominante do curso como Ciências do Mar com a menção entre parêntesis das abordagens a partir das áreas do conhecimento de base que existem na FC e que desenvolvem investigação na área do mar.

O trabalho da tese de doutoramento corresponde a 180 ECTS. Os 60 ECTS de formação inicial podem pertencer apenas a uma das áreas científicas de base designadas, ou distribuídos por duas ou mais áreas, de acordo com o plano indicado pela Comissão Coordenadora do Programa de Doutoramento.

Parte dos créditos da formação inicial pode ser adquirida por creditação de formação realizada em instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras.

Os elencos opcionais são revistos anualmente em função do perfil formativo dos candidatos, podendo os alunos realizar disciplinas em planos de estudos de mestrados da FC.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Doutoramento em Ciências do Mar

Área científica predominante: Ciências do Mar (Biologia/Oceanografia Física/ Química/Geologia)

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Opções Grupo 1 - 1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Opções Grupo 2 - 1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º Ano

(ver documento original)

208189574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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