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Despacho 13316/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Sistemas Sustentáveis de Energia

Texto do documento

Despacho 13316/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Sistemas Sustentáveis de Energia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 155/2014, de 29 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Sistemas Sustentáveis de Energia.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 229/2006, da Comissão Científica do Senado, de 6 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 241/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pela deliberação 989/2009, e acreditado pela A3ES, em 29 de janeiro de 2014, por um período de 5 anos.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-31-2013 (16), de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, pelo Despacho 6662/2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 658/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho.

1.º

Alteração

1 - É alterada a duração normal do ciclo de estudos (CE), passando o número de créditos necessário à obtenção do grau para 240 ECTS.

2 - É alterada a alínea a) do n.º 1 da alínea b) Existência do curso de doutoramento e a respetiva estrutura curricular, plano de estudos e créditos das normas regulamentares do CE, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pela deliberação 989/2009, passando a ter a seguinte redação:

"a) Realização de um curso de doutoramento, com a duração de 2 semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos";

3 - Considerando a alteração descrita no ponto 1, a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 1875/2011/AL01, em 22 de setembro de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

20 de outubro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Ciências.

3 - Ciclo de Estudos: Sistemas Sustentáveis de Energia.

4 - Grau ou diploma: Doutoramento.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Sistemas de Energia.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos, 8 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Os ECTS estão distribuídos da seguinte forma:

Na área dos Sistemas de Energia - mínimo de 210 ECTS; Em outras áreas - 30 ECTS.

Dentro da área ligada aos Sistemas de Energia estão atribuídos 168 ECTS ao trabalho de Tese e 42 ECTS à formação na área dos Sistemas de Energia embora não diretamente ligada ao trabalho de Tese.

Poderá ser obtido em disciplinas fora da área dos sistemas de energia um máximo de 30 ECTS.

Parte ou a totalidade dos créditos obrigatórios e ou optativos pode ser adquirida por creditação de formação obtida ou realizada em instituições congéneres nacionais ou internacionais.

Até 24 créditos obrigatórios e ou optativos pode ser adquirida por creditação de formação obtida no âmbito de projeto de investigação reconhecido pelo Conselho Científico, ou realização de um plano de trabalhos com supervisão.

Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCUL, sob proposta do Departamento responsável.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Doutoramento em Sistemas Sustentáveis de Energia

Área científica predominante: Sistemas de Energia

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

4.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Grupo opcional

(ver documento original)

208189436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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