Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10866/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego na diretora de serviços do Ordenamento do Território, Dr.ª Maria Margarida Martins Teixeira Ventura Bento, no diretor de serviços de Fiscalização, Eng. Luís Miguel Espírito Santo Pestana Leão, nos chefes das Divisões Sub-Regionais de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu, respetivamente, engenheira Ana Paula Martins Fernandes Silva, arquiteto José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues, Dr. Orlindo Balcão Vicente, engenheira Rufina Lucília Marques Vilão e engenheira Maria Alice Lopes Figueiredo Paulo, a autorização de condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de maio de 2014, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
21 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente, José Alberto da Costa Ferreira.
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