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Despacho 13285/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências - condução de viaturas nas divisões sub-regionais, DSOT e DSF, da CCDRC

Texto do documento

Despacho 13285/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10866/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego na diretora de serviços do Ordenamento do Território, Dr.ª Maria Margarida Martins Teixeira Ventura Bento, no diretor de serviços de Fiscalização, Eng. Luís Miguel Espírito Santo Pestana Leão, nos chefes das Divisões Sub-Regionais de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu, respetivamente, engenheira Ana Paula Martins Fernandes Silva, arquiteto José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues, Dr. Orlindo Balcão Vicente, engenheira Rufina Lucília Marques Vilão e engenheira Maria Alice Lopes Figueiredo Paulo, a autorização de condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de maio de 2014, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

21 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente, José Alberto da Costa Ferreira.

208191663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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