A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3892/2019, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designa o licenciado Carlos Manuel Mendes Lopes Loureiro, para desempenhar o cargo Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Investigação Criminal I, da Unidade Central de Investigação e Intervenção da UNIIC

Texto do documento

Despacho 3892/2019

Nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 64/2011, de 22 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 68/2013, de 29 de agosto, do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 116/2011, de 5 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, bem como do disposto no ponto 10.1. do anexo ao Despacho 2023/2013, de 30 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 24, de 04.02.2013, com a redação que lhe foi dada pelos Despachos n.os 1870/2014, de 22 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 26, de 06.02.2014, 7251/2014, de 19 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 106, de 03.06.2019, 15704/2014, de 15 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, de 30.12.2014, 11057/2015, de 25 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 194, de 05.10.2015, e 3088/2018, de 12 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 60, de 26.03.2018, e mediante proposta do Senhor Inspetor Diretor da Unidade Nacional de Informação e Investigação Criminal (UNIIC), determino o seguinte:

1 - Cessou funções como Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Investigação Criminal I, da Unidade Central de Investigação e Intervenção da UNIIC, o licenciado Jorge Alexandre Santos de Jesus, por se encontrar a realizar o estágio na carreira de Inspetor Superior.

2 - Tendo em consideração a vacatura do cargo, designo o licenciado Carlos Manuel Mendes Lopes Loureiro, para desempenhar o cargo Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Investigação Criminal I, da Unidade Central de Investigação e Intervenção da UNIIC.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de março.

4 - É revogada a alínea a) da parte I, do n.º 2 do Despacho 12678/2014, de 29 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 200, de 16.10.2014.

28-03-2019. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

312187296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda