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Despacho 3880/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A., e da Universidade do Porto que tem por objeto um Projeto de Investigação e Desenvolvimento de sistemas tecnológicos avançados que contribuam para a melhoria da segurança urbana

Texto do documento

Despacho 3880/2019

A Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A., constituída em 2002 e sediada em Ovar, integra a unidade de negócios de sistemas de segurança do Grupo Bosch e centra as suas atividades nas áreas da videovigilância e da comunicação, dedicando-se ao fabrico de produtos de elevada incorporação tecnológica, nomeadamente, câmaras de segurança e vigilância, sistemas de comunicação e deteção de incêndios, produtos eletrónicos para sistemas de termotecnologia e ferramentas elétricas.

A Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A., assenta a sua estratégia de crescimento no investimento em atividades de investigação e desenvolvimento que visam não só a diferenciação mas também a especialização, a inovação e o aumento de valor acrescentado dos seus produtos e serviços como forma de assegurar a sua competitividade no mercado global.

A Universidade do Porto, fundada em 1911, é uma instituição de referência em Portugal que figura, atualmente, entre as 150 melhores universidades europeias nalguns dos mais importantes rankings internacionais do ensino superior.

A qualidade do ensino da Universidade do Porto é reforçada por uma estreita ligação à investigação científica, ao tecido empresarial, às instituições culturais, museológicas e artísticas e aos hospitais da cidade, o que, atendendo à sua orientação para a produção de conhecimento dirigido à inovação e aos resultados transacionáveis, torna esta universidade um importante motor do desenvolvimento económico do Norte e do país em geral.

A Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A., e a Universidade do Porto, reunidas em Consórcio, propõem-se realizar, em regime de copromoção, um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro e pela Portaria 217/2018, de 19 de julho e, atualmente, também pela Portaria 316/2018, de 10 de dezembro.

Este Projeto, designado «Safe Cities - Inovação para Construir Cidades Seguras», envolve um investimento que ronda 16,2 milhões de euros e visa a Investigação e Desenvolvimento de um ecossistema de novos produtos e serviços que, quando integrados, contribuam para a segurança das pessoas e dos sistemas e subsistemas que com elas interagem nas cidades.

Este investimento está alinhado com a crescente importância social e económica das cidades, contribuindo para dar resposta às necessidades de segurança urbana através da disponibilização de tecnologias associadas à IoT, à inteligência artificial e aprendizagem computacional, à computação em nuvem e às análises de grandes volumes de dados («Big Data»).

O Safe Cities - Inovação para Construir Cidades Seguras contribui para o aumento do volume de despesas em I&DT do Setor Empresas por implicar, numa primeira fase, um montante de despesas em I&DT por parte da Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A., de mais de 9,3 milhões de euros e, numa fase posterior, o reforço das despesas em I&DT em novos projetos por parte quer da empresa promotora quer de outras empresas, em resultado de spillovers de conhecimento originados pelo Projeto.

O Projeto envolve também a criação, por parte da Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A., de 28 postos de trabalho permanentes exclusivamente afetos a atividades de investigação e desenvolvimento no âmbito do mesmo, bem como, a contratação, por parte da Universidade do Porto, de 87 bolseiros, correspondendo a 23 bolsas de investigação de grau de licenciado, 56 bolsas de grau mestrado e 8 bolsas de grau de pós-doutoramento.

Prevê-se que os conhecimentos e capacidades adquiridos pela Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A, no âmbito deste Projeto lhe permitam colocar no mercado, de forma sustentada, novos produtos e soluções com elevado conteúdo tecnológico e de inovação, posicionando a empresa entre os principais players do mercado mundial para cidades seguras.

É expectável que o desenvolvimento destas soluções, altamente inovadoras a nível mundial, tenha efeitos muito positivos na capacidade exportadora da Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A. Com efeito, prevê-se, em resultado do Projeto, um importante aumento do volume de vendas internacionais da empresa promotora que lhe permita alcançar, entre 2022 e 2026, um montante acumulado de 192,7 milhões de euros, o que denota o alto valor acrescentado e o elevado impacto deste Investimento para a economia nacional e para o aumento das exportações nacionais de bens e serviços com alta intensidade tecnológica.

O plano de divulgação dos resultados do Projeto comprova o empenho da Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A., e da Universidade do Porto na promoção, divulgação e disseminação alargada das metas e resultados mais científicos do mesmo. Neste âmbito, destaca-se a produção de publicações científicas e técnicas, a divulgação dos resultados em feiras ligadas aos materiais e às tecnologias desenvolvidas, a apresentação das soluções protótipo e do sistema piloto desenvolvido, a conceção de um website e de uma imagem e identidade próprias para o Projeto e a realização de um workshop final, organizado para divulgar os resultados do Projeto e que é de especial importância para a disseminação dos mesmos na comunidade técnica.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020), em 11 de março de 2019, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 19 de março de 2019, da concessão do incentivo, a qual foi homologada pelo Ministro Adjunto e da Economia e pelo Ministro do Planeamento, em 21 de março de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A., e a Universidade do Porto concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A., e da Universidade do Porto que tem por objeto um Projeto de Investigação e Desenvolvimento de sistemas tecnológicos avançados que contribuam para a melhoria da segurança urbana.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

22 de março de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

312190292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 6/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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