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Aviso 14526/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para recrutamento de um estagiário tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 14526/2014

Concurso interno de ingresso para recrutamento de um estagiário tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) conjugado com o disposto na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que alterou e republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e cumpridos os seguintes requisitos legais: a) A previsão dos postos de trabalho no mapa de pessoal não docente do IPCB; b) A existência do necessário cabimento orçamental; c) Observância do princípio da diminuição do valor total das remunerações dos trabalhadores do IPCB em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2013, ajustado pela não suspensão do subsídio de Natal, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 25 de março de 2014, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento de um estagiário tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática previsto no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

1 - Local de Trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: o posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira de especialista de informática, nos termos do disposto no art.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, na área de engenharia de software para o desempenho das funções descritas no n.º 4 da referida disposição legal.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se ao preenchimento do posto de trabalho vago, existente à data de abertura, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

5 - Prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: nos termos do n.º 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e de acordo com a informação do INA não existem trabalhadores em situação de requalificação.

6 - Consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC): nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

7 - Posicionamento remuneratório: na sequência do concurso irá ser proposto aos candidatos selecionados para a frequência do estágio, a remuneração correspondente ao índice 400 e após estágio concluído com sucesso, o correspondente ao índice 480, nos termos constantes do mapa i anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que, até à data limite para apresentação de candidaturas, possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a saber:

8.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais de admissão ao presente concurso e recrutamento em funções públicas, os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Declaração de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Específicos:

Habilitações académicas: possuir licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser efetuada:

. Pessoalmente na Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco durante as horas normais de expediente (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00); ou,

. Através de correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

10.1 - Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais); b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, número de telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Identificação do concurso (mencionando o número do aviso publicado no Diário da República e ou o número da oferta publicitada na bolsa de emprego público (BEP);

c) Outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - O requerimento de admissão, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, incluindo o plano curricular integral do respetivo curso;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na administração pública, na carreira e na categoria;

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, que podem ser dispensados desde que o candidato declare no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.4 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - Métodos de seleção: no presente concurso serão aplicados os seguintes métodos de seleção previstos no artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que apresentam caráter eliminatório:

a) Prova de Conhecimentos (PC), de caráter eliminatório;

b) Avaliação Curricular (AC), de caráter eliminatório;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sem caráter eliminatório.

12 - Prova de conhecimentos (PC): a prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes à categoria para qual é aberto o presente concurso. A prova de conhecimentos tem natureza teórico-prática, reveste forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias:

Metodologias de desenvolvimento de software;

Segurança e integridade da informação;

Linguagens de Programação;

Design e desenvolvimento para a web;

Bases de dados;

A qualidade na produção de software.

12.1 - A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

. Casaca, Joaquim A. (2014). Gestão do Risco na Segurança da Informação: Conceitos e Metodologias (1st ed.): CreateSpace Independent Publishing Platform;

. Serrão, Carlos, & Marques, Joaquim. (2009). Programação com PHP 5.3 (2nd ed.): FCA;

. Damas, Luís. (2011). SQL - Structured Query Language (13.ª Ed.): FCA - Editora Informática;

. Pressman, Roger S. (2005). Software Engineering: A Practitioner's Approach (6th ed.): McGraw-Hill.

Esta documentação encontra-se disponível na biblioteca da Escola Superior de Tecnologia do IPCB.

12.2 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Avaliação curricular (AC): a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, sendo ponderada a experiência profissional no domínio da informática, nomeadamente na área de engenharia de software em: Análise, desenvolvimento e integração de sistemas de informação académicos e apoio aos seus utilizadores; utilização de Frameworks de desenvolvimento aplicacional web baseadas em componentes PHP; Análise de sistemas e linguagem UML; Modelação de processos de negócio; Desenvolvimento de software em PHP,. Net e scripts em Powershell; Conhecimentos de análise e implementação de sistemas de bases de dados relacionais.

13.1 - A avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Motivação;

b) Sentido crítico;

c) Orientação para os resultados;

d) Capacidade de trabalho em equipa;

e) Valorização e atualização profissional.

15 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores. Considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = AC (30) + PC (40) + EPS (30)

São ainda excluídos os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ainda os previstos na ata n.º 1 da reunião do júri do concurso, sempre que subsistir igualdade após aplicação dos critérios anteriores.

17 - Atas do júri: as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Publicitação dos resultados: as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e divulgadas na página eletrónica do Instituto Politécnico de Castelo Branco em: www.ipcb.pt na funcionalidade «concursos».

19 - Princípio da igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quota de emprego: havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

21 - Publicitação do aviso: o presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica do Instituto Politécnico de Castelo Branco e no jornal de expansão nacional, por extrato.

22 - Composição do júri:

Presidente: Fernando Reinaldo da Silva Garcia Ribeiro, Subdiretor da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Vogais efetivos:

Osvaldo Arede dos Santos, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Joaquim Raposo Nunes, Administrador do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Vogais suplentes: Joaquim Manuel Pires dos Santos, Especialista de Informática de Grau 1 Nível 3, a exercer funções nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Adelina Maria Grencho Dias, Técnica Superior a exercer funções nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

22.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

19 de dezembro de 2014. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.

208319602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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