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Despacho 15724/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Texto do documento

Despacho 15724/2014

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Considerando que a Universidade de Coimbra pretende celebrar contratos com vista à aquisição de reagentes de laboratório, para utilização nas atividades de ensino, investigação e de prestação de serviços à comunidade das diferentes Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra.

Considerando que a celebração daqueles contratos permitirá assegurar a satisfação das necessidades dos clientes internos de uma forma mais eficiente e eficaz.

Considerando que o encargo base do fornecimento, correspondente ao somatório dos preços base de todos os lotes do procedimento, ascende a (euro) 156.910,57, acrescido de iva à taxa legal em vigor de 23 %, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público sem publicação de anúncio no JOUE.

Considerando ainda que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Autorizei o início e adoção do procedimento pré-contratual de concurso público sem publicação de anúncio no JOUE, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 7, de 10 de janeiro de 2014, através do Anúncio de procedimento n.º 4203/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte L, n. 142 de 25 de julho de 2014, encontrando-se em fase de adjudicação.

Contudo, considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço, cujo concurso foi lançado em 2014, mas cuja execução apenas ocorrerá em 2015, constata-se que a mesma carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.

Assim, considerando que, à data do despacho de autorização do procedimento não foi promovida a publicação da referida Portaria, por estar previsto o escalonamento de encargos para 2014 e 2015 que não ultrapassava os limites previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, Portaria essa que se insere no âmbito da competência que me foi delegada pela Ministra de

Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que serviram de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 193.000,00 (Iva Incluído);

ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Receita Própria), na rubrica de classificação económica D.02.01.01

iii) Autorizo a aquisição de reagentes de laboratório, para utilização nas atividades de ensino, investigação e de prestação de serviços à comunidade das diferentes Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.

O presente despacho produz efeitos a 17 de junho de 2014.

12 de dezembro de 2014. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.

208307663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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