Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Considerando que a Universidade de Coimbra pretende celebrar contratos com vista à aquisição de reagentes de laboratório, para utilização nas atividades de ensino, investigação e de prestação de serviços à comunidade das diferentes Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra.
Considerando que a celebração daqueles contratos permitirá assegurar a satisfação das necessidades dos clientes internos de uma forma mais eficiente e eficaz.
Considerando que o encargo base do fornecimento, correspondente ao somatório dos preços base de todos os lotes do procedimento, ascende a (euro) 156.910,57, acrescido de iva à taxa legal em vigor de 23 %, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público sem publicação de anúncio no JOUE.
Considerando ainda que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Autorizei o início e adoção do procedimento pré-contratual de concurso público sem publicação de anúncio no JOUE, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 7, de 10 de janeiro de 2014, através do Anúncio de procedimento n.º 4203/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte L, n. 142 de 25 de julho de 2014, encontrando-se em fase de adjudicação.
Contudo, considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço, cujo concurso foi lançado em 2014, mas cuja execução apenas ocorrerá em 2015, constata-se que a mesma carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.
Assim, considerando que, à data do despacho de autorização do procedimento não foi promovida a publicação da referida Portaria, por estar previsto o escalonamento de encargos para 2014 e 2015 que não ultrapassava os limites previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, Portaria essa que se insere no âmbito da competência que me foi delegada pela Ministra de
Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que serviram de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 193.000,00 (Iva Incluído);
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Receita Própria), na rubrica de classificação económica D.02.01.01
iii) Autorizo a aquisição de reagentes de laboratório, para utilização nas atividades de ensino, investigação e de prestação de serviços à comunidade das diferentes Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.
O presente despacho produz efeitos a 17 de junho de 2014.
12 de dezembro de 2014. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
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