O Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, e demais legislação regulamentadora subsequente suscitaram a atualização do calendário de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares, publicado no Anexo I ao Despacho 11421/2014, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, designadamente do Calendário de Adoção de Manuais Escolares constante do mesmo.
A recente publicação do Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, que procedeu à segunda alteração do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, introduziu a disciplina de Inglês na matriz curricular do 1.º ciclo do ensino básico.
De acordo com este Decreto-Lei, a disciplina de Inglês inicia-se obrigatoriamente no 3.º ano de escolaridade a partir do ano letivo 2015/2016 e o estudo da língua prolonga-se nos 2.º e 3.º ciclos, num total de sete anos. A aplicação desta medida relativamente ao 3.º ano de escolaridade do ensino básico far-se-á a partir do ano letivo 2015/2016, e no que respeita ao 4.º ano de escolaridade do ensino básico a partir do ano letivo de 2016/2017.
Com a introdução da disciplina de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, procedeu-se à elaboração de metas curriculares que identificam os conhecimentos a adquirir e as capacidades a desenvolver. As metas curriculares, para além de constituírem um meio privilegiado de apoio à planificação e à organização do ensino, são também uma referência essencial para a conceção de materiais didáticos, nomeadamente os manuais escolares.
Adicionalmente, constata-se a necessidade de rever o ritmo de adoção de manuais escolares de Educação Visual e de Educação Tecnológica do 2.º ciclo, articulando a adoção de manuais nestas disciplinas com outras disciplinas dos mesmos anos de escolaridade, no sentido de, a médio prazo, aproximar os períodos de vigência dos manuais das diferentes disciplinas.
Torna-se também necessário alterar o Despacho 11421/2014, de 11 de setembro, designadamente o seu n.º 13 e o Calendário de Adoção de Manuais Escolares, constante do seu Anexo I, atendendo aos níveis distintos de complexidade ao avaliar e certificar manuais escolares do ensino básico ou do ensino secundário. Importa, assim, uma vez que ocorre pela primeira vez a avaliação e certificação de manuais escolares no Ensino Secundário, nomeadamente nas disciplinas de Física e Química A, de Matemática A e de Português do 10.º ano de escolaridade, prorrogar para alguns desses manuais a data da conclusão do procedimento fixada no referido Despacho.
Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.
Assim, ao abrigo do estabelecido no artigo 35.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e nos artigos 11.º, 12.º, 14.º e 16.º do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, e de acordo com o definido no Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, nomeadamente nos seus artigos 5.º, 6.º e 10.º, determino o seguinte:
1 - O n.º 13 do Despacho 11421/2014, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«13 - Transitoriamente no ano letivo de 2014/2015, com efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016, o procedimento de avaliação e certificação dos manuais a avaliar no regime de avaliação prévia à sua adoção terá a sua conclusão:
13.1 - Até 9 de março de 2015, no que respeita aos manuais escolares da disciplina de Física e Química A do 10.º ano de escolaridade;
13.2 - Até 18 de março de 2015, no que respeita aos manuais escolares das disciplinas de Matemática A e de Português do 10.º ano de escolaridade.»
2 - É aditado ao Despacho 11421/2014, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro o n.º 1.7, com a seguinte redação:
«1.7 - No processo de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares para a disciplina de Inglês do 1.º ciclo do ensino básico, a realizar pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas, devem participar os docentes com a qualificação profissional para lecionar a disciplina, designadamente, os docentes do grupo de recrutamento 120, os titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 que já detenham formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico ou, na ausência destes, os docentes titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 220 e 330.»
3 - O Calendário de Adoção de Manuais Escolares, constante do Anexo I a que se referem os n.os 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 do Despacho 11421/2014, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, passa a ter a redação constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de dezembro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3)
«Adoção de manuais escolares
(ver documento original)
208321919