A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 186/2012, de 14 de junho de 2012, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, para as seguintes entidades adjudicantes: Autoridade para as Condições do Trabalho, Casa Pia de Lisboa, I. P., Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e Instituto de Informática, I. P..
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em (euro) 2.373.309,13 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, trezentos e nove euros e treze cêntimos), valor ao acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2015, 2016 e 2017, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
(ver documento original)
2.º As importâncias fixadas para o ano económico de 2016 e 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados.
4.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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