O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.
O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental detendo, além dos serviços centrais, 18 centros distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de mais de 300 serviços de atendimento, constituindo o principal organismo de contacto entre a segurança social e o cidadão.
A frota automóvel do ISS, I. P., é insuficiente para garantir o cumprimento da sua missão e atribuições, designadamente as deslocações inerentes ao exercício das competências em matéria de fiscalização, a contribuintes, beneficiários e instituições sociais, em sede de ação social, relativas ao acompanhamento às instituições particulares de solidariedade social, à assessoria técnica aos tribunais e à proteção de crianças e jovens em risco, no que se refere à verificação de incapacidades e no apoio a estabelecimentos integrados.
Por outro lado, a média de idade das viaturas que atualmente compõem a frota automóvel do ISS, I. P., é de cerca de 16 anos, sendo a média de quilómetros percorridos de mais de 300 000. É ainda de considerar que a generalidade das viaturas não apresenta as condições adequadas à respetiva utilização, encontrando-se inclusivamente comprometidas as condições de segurança.
Neste contexto, torna-se imperioso proceder à renovação da frota automóvel do ISS, I. P., mediante a aquisição de viaturas em regime de aluguer operacional de veículos, através de procedimento de contratação pública a desenvolver pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Para cumprir o objetivo precedentemente referido, prevê-se a celebração de um contrato de aluguer operacional de veículos para o período compreendido entre 2019 e 2024, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 3 685 800,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de 203 veículos, no montante máximo global de (euro) 3 685 800,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de serem entregues 109 viaturas para abate.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aluguer operacional de veículos acima referido são repartidos da seguinte forma:
2019: (euro) 368 580,00 (trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta euros);
2020: (euro) 737 160,00 (setecentos e trinta e sete mil, cento e sessenta euros);
2021: (euro) 737 160,00 (setecentos e trinta e sete mil, cento e sessenta euros);
2022: (euro) 737 160,00 (setecentos e trinta e sete mil, cento e sessenta euros);
2023: (euro) 737 160,00 (setecentos e trinta e sete mil, cento e sessenta euros);
2024: (euro) 368 580,00 (trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aluguer operacional de veículos autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento de administração do Instituto da Segurança Social, I. P.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da respetiva assinatura.
22 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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