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Despacho 3769/2019, de 4 de Abril

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Sumário

Autoriza a renovação da comissão de serviço, pelo período de três anos, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), do agente da Polícia de Segurança Pública Sérgio Alexandre Simões Almeida Ferreira

Texto do documento

Despacho 3769/2019

Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade;

Considerando que este órgão deve ser, por lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente da Polícia de Segurança Pública, nomeados em regime de comissão de serviço;

Considerando que o apoio técnico de tais elementos é de tal modo imprescindível à cabal prossecução das respetivas competências, que o número destes elementos adstritos ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal está diretamente dependente das necessidades de serviço e da complexidade das funções por aquele prosseguidas;

Considerando que, em virtude do teor e do número das investigações em curso e da complexidade das funções de coordenação atribuídas por lei a este órgão, torna-se imperioso manter o número de agentes da Polícia de Segurança Pública a exercer funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal;

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, no artigo 2.º da Portaria 328/2006, de 6 de abril, e artigos 6.º, n.º 3, alínea c), e 9.º, n.º 1, alínea a), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, dada pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, é autorizada a renovação da comissão de serviço, pelo período de três anos, no DCIAP, do agente da Polícia de Segurança Pública Sérgio Alexandre Simões Almeida Ferreira.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2018.

25 de março de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 4 de março de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312174668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3669648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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