A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 186/2012, de 14 de junho de 2012, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, integrando o Instituto da Segurança Social, I.P..
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar estimam-se em (euro) 5.405.131,76 (cinco milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta e um euros e setenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2015, 2016 e 2017, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.
A despesa com a contratação de serviços de vigilância e segurança pelo Instituto da Segurança Social, I.P., é autorizada através de despacho do Senhor Primeiro Ministro.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1.º Fica autorizado o Instituto da Segurança Social, I.P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, no montante máximo global de (euro) 5.405.131,76 (cinco milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta e um euros e setenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2015: 2.026.924,41(euro);
b) Ano de 2016: 2.702.565,88(euro);
c) Ano de 2017: 675.641,47(euro).
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2016 e 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I.P., referentes aos anos indicados.
4.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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