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Portaria 1094/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Portaria que autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Portaria 1094/2014

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 186/2012, de 14 de junho de 2012, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, integrando o Instituto da Segurança Social, I.P..

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar estimam-se em (euro) 5.405.131,76 (cinco milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta e um euros e setenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2015, 2016 e 2017, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

A despesa com a contratação de serviços de vigilância e segurança pelo Instituto da Segurança Social, I.P., é autorizada através de despacho do Senhor Primeiro Ministro.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1.º Fica autorizado o Instituto da Segurança Social, I.P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, no montante máximo global de (euro) 5.405.131,76 (cinco milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta e um euros e setenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2015: 2.026.924,41(euro);

b) Ano de 2016: 2.702.565,88(euro);

c) Ano de 2017: 675.641,47(euro).

2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2016 e 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I.P., referentes aos anos indicados.

4.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

16 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208311867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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